INSS: quais são as regras para receber R$ 1.212 pelo BPC/LOAS?

Não é preciso ter contribuído ao INSS para receber. Veja as regras

Diferente do que muitos pensam, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, não é uma aposentadoria, pois o segurado não precisa contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ter direito ao benefício.

Graças ao BPC, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente contam com um salário-mínimo todo mês, pago pelo governo federal.

Como dissemos, este benefício não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a condição de incapacidade ou a idade e, em ambos os casos, atender ao limite da renda per capita para começar a receber.

Para esclarecer algumas dúvidas sobre o BPC/LOAS, acompanhe este artigo. 

O que é BPC/LOAS?

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O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que tem o valor de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso que tenha a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade. 

Estas precisam comprovar que não possuem meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93).

Em caso de pessoas com deficiência, só são consideradas as doenças que incapacitem o segurado de exercer qualquer atividade de natureza física, mental, intelectual ou sensorial por um longo período. Todavia não se esqueça, para a garantia do auxílio, é preciso que a renda por pessoas da família seja menor ou equivalente a ¼ do salário-mínimo.

O BPC/LOAS é aposentadoria?

Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para os idosos e pessoas com deficiência que não tem condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.

Muita gente confunde o BPC com a aposentadoria, pois é pago um valor mensal aos beneficiários.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

  • Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e
  • Idosos a partir dos 65 anos de idade.

Além desses requisitos básicos, ainda existem outras exigências que devem ser consideradas

Como solicitar o BPC/LOAS no INSS em 2022?

Com o cadastro realizado no CadÚnico (cadastro único) e documentação pronta, basta enviar o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência.

No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”. 

Para a pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica. No caso do idoso, basta aguardar a avaliação do processo e o resultado.

O BPC/LOAS é vitalício?

Não. Este benefício assistencial não é vitalício. Ele é pago enquanto a situação de baixa-renda do beneficiário persistir.

É exatamente por isso que são feitas avaliações sociais com frequência para atestar esta condição.

Quais documentos preciso para solicitar o BPC/LOAS?

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho, ou outra documentação com foto que possa identificar quem é você;
  • CPF, se tiver;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • Laudo médico da pessoa com deficiência;
  • E o estudo social;
  • Inscrição no CadÚnico.

Para receber o BPC é preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.

Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

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