domingo,
19 de outubro de 2025

Direitos do trabalhador demitido no contrato de experiência

É direito do trabalhador receber as verbas rescisórias e solicitar indenização à empresa.

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O contrato de experiência, também chamado contrato de prova, está regulamentado na legislação brasileira pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um contrato por tempo determinado, sendo este um acordo opcional.

Ou seja: primeiro a empresa contrata a pessoa e, após admitida, decide se ela estará sujeita ou não ao período de experiência.

Portanto, a quebra de contrato por parte da empresa, pode acarretar em indenização para o trabalhador.

Quer saber quais são os direitos do empregado e do empregador nessa situação? O funcionário tem direito a alguma verba rescisória? Acompanhe.

Dispensa antes do fim do prazo

No caso do empregador dispensar antes dos 45 dias, baseado no artigo 479 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado terá direito à metade de todos os valores a que teria direito até o término do contrato de experiência como forma de indenização.

Por exemplo, se o empregado foi demitido no 21º dia do contrato de experiência, faltariam 24 dias para o término, sendo devida a indenização referente a 12 dias, ou seja, metade.

Assim, as verbas rescisórias devidas, no caso de demissão por iniciativa do empregador, são o saldo dos dias trabalhados, salário família se for o caso, 13º salário proporcional, férias proporcionais aos dias trabalhados mais o terço constitucional, saque do FGTS, multa de 40% e liberação de guias para seguro desemprego, conforme artigo 481 da CLT.

É possível demitir durante o período de experiência?

Quando um trabalhador está no período de experiência, a empresa pode demiti-lo sim. Contudo, dependendo do tipo de rescisão aplicada, o empregador terá de pagar indenização ao funcionário, já que o contrato de experiência ainda está vigente.

Quais os tipos de demissão?

Assim como a demissão em um contrato  temporário, a demissão no contrato de experiência pode ocorrer de várias formas. Contudo, tanto o empregador quanto o empregado tem de ficar atento aos seus direitos e quais verbas rescisórias deverá receber. 

Demissão por justa causa: 

A demissão por justa causa também pode acontecer durante a vigência do contrato de experiência. Normalmente, aplica-se esse tipo de rescisão quando o funcionário viola alguma norma do contrato ou da empresa.

O funcionário não tem direito à indenização citada na demissão sem justa causa, pois quando há um motivo provado, a empresa não é obrigada a pagar multa por rescisão de contrato.

Além disso, em demissão durante experiência por justa causa o trabalhador tem direito somente ao salário pelo período trabalhado e ao depósito na conta do FGTS, contudo, não é possível sacar a quantia.

Demissão sem justa causa: 

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa rescinde o contrato de experiência, sem que haja um motivo para a anulação. Inclusive, situações como essa são passíveis de indenização, como explicaremos no tópico a seguir.

O pagamento das verbas rescisórias é referente ao 13° e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS com direito ao saque e o saldo do salário, que se trata do valor devido pelos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.

Demissão após término do contrato de experiência:

Em alguns casos, pode ocorrer da empresa demitir o funcionário após a conclusão do contrato de experiência. 

Essa ação pode ser oriunda da falta de compatibilidade do trabalhador com o cargo ou a empresa, por exemplo, ou por outras questões que podem ser explicadas pelo empregador.

O trabalhador tem direito ao recebimento do saldo do salário, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais. Da mesma forma, também é possível realizar o saque da conta do FGTS.

Pedido de demissão:

Quando o empregado resolve se demitir, antes de que o prazo de validade do mesmo tenha passado (90 dias). É respaldado pela CLT, que o empregador peça uma indenização para o empregado. 

Essa indenização tem como valor máximo, a metade do “salário” que o empregado receberia após os 90 dias corridos. O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário. 

Agora, se o colaborador decidir, após os 90 dias corridos, que não se interessa com a empresa, ele tem direito de pedir demissão e não ser indenizado por isso. 

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

O prazo de pagamento de todas as multas e verbas rescisórias, vai depender do tipo de demissão e de quem partiu a iniciativa.

Se a demissão do funcionário tem a iniciativa da empresa, a mesma tem de pagar as verbas rescisórias ao empregado no próximo dia útil. 

Se a demissão partiu do próprio funcionário, ele tem até 10 dias úteis para receber o que a empresa lhe deve e efetivar o pagamento. 

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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