Direitos que todo o paciente com câncer têm e não sabe

A legislação brasileira garante direitos ao portador da enfermidade visando amenizar sua rotina diária

Estamos no mês de outubro, onde ocorre a Campanha Outubro Rosa e é chamada a atenção para a prevenção dos cânceres de mama e do colo do útero e busca-se conscientizar sobre a importância do tratamento precoce.

Nessa linha, na leitura a seguir vamos mostrar alguns dos direitos do paciente com câncer. São benefícios que o governo oferece para quem sofre desta enfermidade e muitas vezes desconhece.

Confira!

7 direitos que todos os pacientes com câncer têm

1-  Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

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Pode usufruir do benefício o trabalhador ou seu dependente que estiver com neoplasia maligna (câncer). Não é preciso estar com a carteira de trabalho registrada no momento da constatação da doença, bastando ter saldo na conta vinculada. A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença.

Para ter direito ao benefício, o paciente deve estar sintomático, ou seja, com os sintomas da doença no momento da solicitação do saque.

2 – Saque do PIS /Pasep

Para solicitar o saque, é preciso apresentar o atestado assinado e carimbado pelo profissional que acompanha o tratamento, ainda com a confirmação do diagnóstico e a sua condição clínica.

O PIS, por sua vez, pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, e o PASEP, no Banco do Brasil — desde que o trabalhador tenha se cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, apresente o câncer em sua fase sintomática ou tenha um dependente portador de câncer. Nesse caso, também é de direito receber o saldo total de suas quotas e rendimentos.

3 – Auxílio-Doença

É um benefício previdenciário ao segurado do INSS com mais de 12 meses de contribuição que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença. No caso da pessoa com câncer, essa carência é dispensada

Para obter o benefício, deve-se agendar e realizar perícia médica junto ao INSS. No caso da CLT, o empregado tem direito ao benefício caso necessite ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias.  Do 16º dia em diante, o segurado terá o auxílio-doença pago pelo INSS.

Para solicitar o auxílio-doença, comparecer à agência da Previdência Social ou ligar para 135, solicitando o agendamento da perícia médica.

4 – Aposentadoria por invalidez

Alguns quadros de câncer podem ocasionar a mesma situação da aposentadoria por invalidez proveniente de outras doenças, ou seja, a incapacidade definitiva para o trabalho. Esta deve ser atestada pela perícia médica do INSS.

Tem direito a esse benefício o paciente que não esteja em processo de reabilitação para trabalhar, desde que esteja na qualidade de segurado. Independentemente de ele receber ou não o auxílio-doença e de ter feito o pagamento de 12 contribuições.

5 –  Licença para tratamento de saúde

O afastamento do trabalho destina-se aos empregados sob o regime da CLT. Já a licença para tratamento de saúde é um direito conferido aos Servidores Públicos Federais de se licenciar do cargo ocupado, por até cinco dias consecutivos ou 14 dias intercalados, no período de 12 meses, para realização de tratamentos médicos.

É igualmente necessário o atestado médico carimbado e assinado, com a indicação do CID e dos dias de afastamento.Para licenças superiores a esse período ou atestados médicos sem CID, o servidor público deverá realizar perícia médica oficial.

6 –  Licença por motivo de doença em pessoa da família

Confere ao servidor público o direito de se licenciar do cargo ocupado para acompanhar o tratamento médico de cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente.

A concessão se dá pela apresentação de atestado médico contendo a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento; a identificação do servidor; do dependente e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe. Deve ainda constar o nome da doença ou agravo, codificado ou não, e o tempo provável de afastamento. 

O benefício é concedido em até 150 dias. É necessária a realização de perícia médica oficial para afastamentos superiores a três dias corridos ou 15 intercalados dentro de um período de 12 meses contados do início do primeiro afastamento.

7 – Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  O paciente com câncer pode ter direito ao BPC caso possua 65 anos ou mais ou na hipótese de ter impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que comprovada, também, a renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Para solicitar, basta agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência. Ou pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet no site Meu INSS. Será preciso apresentar laudos e exames que comprovem a doença.

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