FGTS Digital saiba mais sobre essa modalidade
A partir de 22 de setembro de 2023, os grupos 2, 3 e 4 começaram a utilizar o sistema e agora podem antecipar o cadastro básicoNo mês de agosto termina o primeiro ano do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
A forma como os empregadores cumprem suas obrigações de recolhimento do FGTS foi modernizada pelo sistema. Após um ano da implementação, é possível observar mudanças substanciais no processo e na eficiência do sistema.
O cronograma do FGTS Digital
O FGTS Digital começou a ser testado com os empregadores do Grupo 1 no dia 19 de agosto de 2023.
A partir de 22 de setembro de 2023, os grupos 2, 3 e 4 começaram a utilizar o sistema e agora podem antecipar o cadastro básico e o cadastramento de procurações.
No entanto, só podem ver os débitos declarados no eSocial do FGTS a partir de 23 de setembro.
O FGTS Digital recebeu bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial durante os testes em Produção Limitada, o que permitiu a emissão de guias sem valor legal.
As empresas puderam comparar seus resultados com as diretrizes do SEFIP/Social Networking e encontrar e corrigir quaisquer diferenças.
A partir de março de 2024, após melhorias na plataforma, o sistema entrou em produção real.
Principais alterações
A seguir estão as principais alterações introduzidas pelo FGTS Digital:
Vencimento e recebimento
Uma das mudanças mais significativas foi a mudança da data de vencimento do FGTS mensal para o vigésimo dia do mês seguinte à competência, de acordo com a Lei no 14.438/2022. Essa mudança foi implementada quando o FGTS Digital começou a funcionar.
Os empregadores continuam usando o sistema Conectividade Social da CAIXA para competências anteriores à introdução do FGTS Digital. O novo sistema já gerencia as competências subsequentes.
Além disso, o pagamento dos valores devidos ao FGTS passou a ser realizado exclusivamente por meio do PIX, o que permitiu uma apropriação mais precisa dos fundos.
Impacto na regulamentação do FGTS
A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) pode ser prejudicada se os valores devidos não forem recolhidos no prazo.
Como resultado, é de extrema importância que os empregadores cumpram suas obrigações a tempo.
Empregador doméstico, MEI e segurado especial
Os Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais (MEI) continuam a receber o FGTS juntamente com o Documento de Arrecadação do Esocial (DAE) mensal criado pelo eSocial; o uso do FGTS Digital é exclusivo para o recolhimento rescisório.
Por outro lado, o empregador doméstico continuará a recolher pelo DAE criado pelo eSocial e, no futuro, usará o FGTS Digital para parcelar seus débitos.
Qual é o objetivo principal do FGTS Digital?
Em resumo, o FGTS Digital visa atingir os seguintes objetivos principais:
A digitalização ajuda a simplificar processos e tornar os serviços mais acessíveis;
Reduzir os custos relacionados às operações do FGTS;
Melhorar os serviços para empregadores e funcionários;
Facilitar o acesso e a gestão de informações por meio da integração de sistemas;
Garantir que os dados e as informações sejam protegidos, consistentes e confiáveis ao serem processados e armazenados;
Acelerar o processo de arrecadação anual do FGTS e evitar atrasos;
Permitir que os empregadores tenham acesso às informações necessárias para que possam cumprir suas obrigações de forma eficaz.