Quais são os tipos de saque do FGTS?
O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito de todos os trabalhadores brasileiros que estão atuando com a carteira de trabalho assinada, independente do valor do salário. É determinado pela lei do CLT que ao menos 8% de todo o salário do colaborador deve ser destinado para o Fundo para que o profissional não fique desamparado quando for demitido.
Vale salientar que ainda se tem direito ao valor de multa de 40% sobre o que está no saldo. No entanto, um projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados determinou que pode haver uma diminuição desta porcentagem para cerca de 10% se a marca demitir o colaborador por força maior. E, em caso de demissão, pode-se ter o retorno de 25% apenas. Vale salientar que o projeto ainda não foi aprovado mas que está em análise, já recebeu críticas de trabalhadores que argumentam que o Governo federal está apenas tentando ajudar as empresas.
Neste caso, o trabalhador tem direito apenas quando ele é demitido sem justa causa. Deve-se sacar todo o calor que tem de saldo ao mesmo tempo que a marca deve pagar uma porcentagem de 40% sobre multa.
Saque aniversário
É um direito do trabalhador que prefere sacar cerca de 50% do saldo durante o mês de aniversário e o restante somente depois em caso de demissão. Essa é uma alternativa para quem precisa de dinheiro ou que quer investir em investimentos mais rentáveis que a Caixa que dá o retorno de apenas 3% ao ano.
Saque por aposentadoria
O aposentado tem direito a pedir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mesmo que não tenha sido demitido. Para isso, deve ter recebido ao menos o primeiro benefício do INSS.