sexta-feira,
31 de outubro de 2025

Quais são os tipos de saque do FGTS?

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O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito de todos os trabalhadores brasileiros que estão atuando com a carteira de trabalho assinada, independente do valor do salário. É determinado pela lei do CLT que ao menos 8% de todo o salário do colaborador deve ser destinado para o Fundo para que o profissional não fique desamparado quando for demitido.

Vale salientar que ainda se tem direito ao valor de multa de 40% sobre o que está no saldo. No entanto, um projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados determinou que pode haver uma diminuição desta porcentagem para cerca de 10% se a marca demitir o colaborador por força maior. E, em caso de demissão, pode-se ter o retorno de 25% apenas. Vale salientar  que o projeto ainda não foi aprovado mas que está em análise, já  recebeu críticas de trabalhadores que argumentam que o Governo federal está apenas tentando ajudar as empresas. 

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Neste caso, o trabalhador tem direito apenas quando ele é demitido sem justa causa. Deve-se sacar todo o calor que tem de saldo ao mesmo tempo que a marca deve pagar uma porcentagem de 40% sobre multa. 

Saque aniversário

É um direito do trabalhador que prefere sacar cerca de 50% do saldo durante o mês de aniversário e o restante somente depois em caso de demissão. Essa é uma alternativa para quem precisa de dinheiro ou que quer investir em investimentos mais rentáveis que a Caixa que dá o retorno de apenas 3% ao ano. 

Saque por aposentadoria

O aposentado tem direito a pedir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mesmo que não tenha sido demitido. Para isso, deve ter recebido ao menos o primeiro benefício do INSS. 

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Daiane Souza
Daiane Souza
Formação em jornalismo pela Uniasselvi. Jornalista (0007147/SC) com experiência em conteúdo e marketing desde 2017. Atualmente, atendo clientes como freelancer para Jornalismo, digital PR e assessoria de imprensa.

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