LUCRO FGTS: saiba tudo sobre quem tem direito e valores
O governo informou que pretende pagar, no mês de julho, todos os trabalhadores que possuem algum saldo na conta do FGTS no ano de 2020. Logo, aqueles que trabalharam e contribuíram no ano de 2021 não devem ter direito.
Para saber se você é um dos beneficiários do valor de R$ 8 bilhões que deve ser distribuído para mais de 100 milhões de brasileiros, o primeiro passo é baixar o aplicativo MEU FGTS na Play Store, fazer o login com a conta do GOV e depois somar todo o saldo de 2020.
Após somar todo o saldo referente ao ano de 2020, basta adicionar sobre ele a porcentagem de 1,86% que é referente ao lucro que cada indivíduo deve receber sobre o programa.
Sou MEI, microempreendedor individual, eu tenho direito ao lucro do FGTS?
Quem atua como MEI somente tem direito ao lucro do FGTS se, em algum momento, trabalhou também com a carteira registrada como CLT no ano de 2020. Isso pode acontecer em dois casos diferentes:
- A pessoa jurídica trabalhava para uma empresa em 2020 e em 2021 abriu o CNPJ;
- Trabalhava para uma empresa CLT e ao mesmo tempo contava com o CNPJ de autônomo.
Durante todo o tempo que o MEI possui CNPJ, o mesmo deve ter realizado a contribuição para o DAS, que também conta com o INSS e também ISS e, em alguns casos, o ICMS.
Como posso sacar o benefício?
Os trabalhadores podem sacar o lucro do FGTS através das contas da Caixa. Para isso, basta ir até a área de atendimento e fazer a solicitação do Cartão Cidadão (ele também é utilizado para quem faz o saque do abono salarial todos os anos). Não há cobranças para obter o cartão e é com ele que o saque é permitido.
Acompanhe o Otrabalhador para saber mais sobre direitos e deveres dos trabalhadores brasileiros que atuam como CLT ou MEI.