LUCRO FGTS: saiba tudo sobre quem tem direito e valores

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O governo informou que pretende pagar, no mês de julho, todos os trabalhadores que possuem algum saldo na conta do FGTS no ano de 2020. Logo, aqueles que trabalharam e contribuíram no ano de 2021 não devem ter direito. 

Para saber se você é um dos beneficiários do valor de R$ 8 bilhões que deve ser distribuído para mais de 100 milhões de brasileiros, o primeiro passo é baixar o aplicativo MEU FGTS na Play Store, fazer o login com a conta do GOV e depois somar todo o saldo de 2020. 

Após somar todo o saldo referente ao ano de 2020, basta adicionar sobre ele a porcentagem de 1,86% que é referente ao lucro que cada indivíduo deve receber sobre o programa. 

Sou MEI, microempreendedor individual, eu tenho direito ao lucro do FGTS?

Quem atua como MEI somente tem direito ao lucro do FGTS se, em algum momento, trabalhou também com a carteira registrada como CLT no ano de 2020. Isso pode acontecer em dois casos diferentes: 

  1. A pessoa jurídica trabalhava para uma empresa em 2020 e em 2021 abriu o CNPJ; 
  2. Trabalhava para uma empresa CLT e ao mesmo tempo contava com o CNPJ de autônomo. 

Durante todo o tempo que o MEI possui CNPJ, o mesmo deve ter realizado a contribuição para o DAS, que também conta com o INSS e também ISS e, em alguns casos, o ICMS.  

Como posso sacar o benefício?

Os trabalhadores podem sacar o lucro do FGTS através das contas da Caixa. Para isso, basta ir até a área de atendimento e fazer a solicitação do Cartão Cidadão (ele também é utilizado para quem faz o saque do abono salarial todos os anos). Não há cobranças para obter o cartão e é com ele que o saque é permitido. 

Acompanhe o Otrabalhador para saber mais sobre direitos e deveres dos trabalhadores brasileiros que atuam como CLT ou MEI.

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