Multa do FGTS: Saiba como funciona e como calcular

Todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito a este benefício

Todo colaborador que trabalha no regime CLT tem direito ao FGTS, que é um fundo que garante um amparo ao empregado caso ele seja demitido. A demissão, aliás, oferece ao colaborador a multa do FGTS, que faz parte das verbas rescisórias a serem pagas pelo empregador.

A multa do FGTS é um valor pago ao empregador, baseado no saldo da conta FGTS do empregado, que está vinculada a esse contrato de trabalho. Com base nesse saldo a empresa faz um cálculo que pode variar de 20 a 40%, dependendo do motivo da demissão.

Apesar da multa FGTS ser um tema comum dentro do RH, ela costuma gerar dúvidas tanto nas empresas como nos colaboradores, seja em relação ao prazo para pagamento, valores e porcentagem da multa. 

Quer saber tudo sobre a multa do FGTS? Então, acompanhe!

O que é a multa do FGTS?

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Antes de explicar o que é a multa FGTS é importante saber o que é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Como o próprio nome diz, ele é um fundo, vinculado a uma conta aberta pelo empregador junto a Caixa, na contratação do empregado. 

Nessa conta, é depositado mensalmente pela empresa, um valor que corresponde a 8% do salário do empregado, para que sirva de apoio financeiro, caso o colaborador seja demitido da empresa, sem justa causa ou em acordo trabalhista.

 

Já a multa do FGTS é um valor que a empresa deve pagar àquele colaborador que foi demitido da empresa sem justa causa. O valor é de 40% sobre o valor do saldo da conta que está vinculada ao empregado. 

Quem têm direito?

Todos os colaboradores que trabalham no regime CLT, ou seja, com carteira assinada.

Se encaixam também nessa categoria as empregadas domésticas, trabalhadores temporários, rurais, intermitentes, avulsos, safreiros, além dos atletas profissionais (jogadores de futebol e outros). 

Como funciona o cálculo da multa rescisória?

O cálculo da multa do FGTS deve levar em conta o saldo da conta do FGTS do empregado, vinculado ao contrato de trabalho em questão. Dependendo do tipo de demissão – sem justa causa ou consensual – a empresa irá multiplicar o valor por 40% ou 20%. 

Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa. 

Exemplo:

  • Saldo do FGTS da conta de Pedro: R$ 5.000,00
  • Tipo de demissão: Sem justa causa 
  • Cálculo: 5.000 x 40% (0,4) = 2.000
  • Valor da multa FGTS: R$ 2.000,00

Se a demissão tivesse sido de forma consensual, o cálculo seria o seguinte, já que a multa cai pela metade:

  • Saldo do FGTS da conta de Pedro: R$ 5.000,00
  • Tipo de demissão: consensual 
  • Cálculo: 5000 x 20% (0,2) = 1.000
  • Valor da multa FGTS: R$ 1.000,00

Quando o trabalhador perde o direito a multa do FGTS?

Quando a demissão  ocorre sem justa causa ou demissão consensual. Em todos os outros casos como, por exemplo, demissão por justa causa ou pedidos de demissão, o colaborador perde esse direito.

Quantos dias a empresa tem para pagar a multa do FGTS?

A multa do FGTS se encaixa nas mesmas regras das verbas rescisórias quando o assunto é o prazo para pagamento. Por isso, a empresa tem até dez dias contados a partir do término do contrato para o pagamento.

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