O que fazer se meu chefe não recolheu o meu FGTS?
Veja como acompanhar mensalmente se o recolhimento ocorre e evitar surpresasÉ de conhecimento público que o recolhimento do FGTS deve ser realizado obrigatoriamente pelas empresas contratantes. A falta de tal processo é cabível de processo trabalhista contra a empresa e dá ao trabalhador direito de ter seu contrato encerrado.
Por lei, no início de cada mês, os empregadores devem realizar o depósito em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos funcionários todos os meses.
Muitas empresas, porém, não depositam o FGTS, fazem com atraso, ou somente na demissão do empregado. Ao verificar que o dinheiro não está na conta, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
Todavia, se a empresa não resolver o problema, o empregado pode fazer uma denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Previdência.
O atraso do depósito do FGTS por mais de três meses pode gerar uma rescisão indireta, ou seja, aquela em que o funcionário recebe seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40% do Fundo e o valor integral.
Prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos
Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Após este prazo, não dá mais para cobrar.
Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.
A recomendação para o trabalhador é sempre acompanhar se o patrão está depositando os 8% do FGTS. E, caso saia do emprego, seja porque pediu as contas ou porque houve demissão por justa causa, deve confirmar assim que possível se a empresa fez todos os depósitos .
Quem pode sacar o FGTS?
Algumas situações é possível o empregado sacar o valor. São elas:
- Trabalhadores demitidos sem justa causa.
- Trabalhadores demitidos por acordo mútuo, ocasião em que poderão sacar 80% do saldo do fundo e terão direito a 20% da multa.
- Trabalhadores habitantes de áreas atingidas por desastre natural, em seja reconhecida situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal (saque-calamidade);
- Em caso de doença grave, o trabalhador que é portador ou possuir dependente portador do vírus HIV ou neoplasia maligna (câncer);
- Aposentados, inclusive por invalidez;
- Desempregado por um período de 3 anos;
- Para aquisição de imóvel, caso o trabalhador possua mais de 36 meses de contribuição.
Como acompanhar o depósito do FGTS?
O trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais:
- Site da caixa econômica;
- Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone;
- Agências da Caixa;
- Caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão;
- SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal);
- Extrato bimestral encaminhado pelos Correios;
- Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.