Polícia Federal combate fraudes no FGTS em operação nacional
Hackers obtinham dados de contas, habilitavam o “saque-aniversário” nos aplicativos e roubavam os valoresA Polícia Federal deflagrou na manhã de terça-feira, dia 15, uma operação de grande porte para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudar saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A ação visou proteger os recursos do fundo, criado com o objetivo de amparar o trabalhador demitido sem justa causa.
Durante a operação, agentes federais cumprem sete mandados de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens e valores, nas cidades de Goiânia (GO) e Americana (SP).
A investigação teve início em 2023, após a prisão em flagrante de um indivíduo que tentava realizar o saque do FGTS de outra pessoa, utilizando um documento de identidade falso em Maringá (PR).
Com o apoio da Caixa Econômica Federal, as apurações revelaram um esquema sofisticado. Hackers obtinham dados de contas do FGTS, habilitavam a modalidade de “saque-aniversário” nos aplicativos oficiais e, munidos de documentos falsificados, os criminosos realizavam os saques presencialmente.
Até o momento, a Polícia Federal não divulgou uma estimativa do lucro obtido pelo grupo criminoso com as fraudes.
O que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos aqueles empregados pelo regime CLT, com carteira assinada, desde janeiro de 1967. Além de ser essa “poupança’, o FGTS também é o mais importante financiador do sistema habitacional.
A ideia de criar um tipo de “poupança” de segurança para o trabalhador surgiu em 1966, com a proposta de ser resgatada em caso de demissão sem justa causa, e assim, garantir recursos na falta de emprego. Mas além da demissão sem justa causa, há outras situações em que o trabalhador pode sacar seu saldo.
Quando o saldo do FGTS pode ser sacado?
O fundo de garantia pode ser sacado nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Saque-aniversário
- Aposentadoria
- Desastre natural (Saque Calamidade do FGTS)
- Doenças Graves (trabalhador ou dependente)
- Aquisição de Órtese e Prótese
- Término do contrato por prazo determinado
- Três anos fora do regime do FGTS