Quais doenças liberam o saque integral do FGTS? Veja lista completa

Uma das opções que permite o recebimento integral da quantia acumulada é a comprovação de doença grave

Já fez algum saque do FGTS? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma das principais garantias do trabalhador celetista (e de algumas outras categorias). Assim, muitos costumam ter acesso aos valores guardados após uma demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Todavia, sabia que também é possível fazer o saque do FGTS por conta de doença? Dessa maneira, é permitido utilizar o seu Fundo de Garantia nesse momento de grande necessidade, desde que algumas condições sejam seguidas.

Além disso, mesmo que você tenha seu pedido negado, ainda é possível buscar esse direito na justiça. Continue a leitura e fique por dentro!

Quem tem direito ao FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito previsto no artigo 7º da Constituição Federal. Apesar de sua criação ser bem mais antiga, foi com a Constituição de 1988 que ele ganhou força e adesão nacional.

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Tem direito:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (mais conhecido como “carteira assinada”, possuem direito a recolhimento de valor equivalente a 8% do seu salário bruto);
  • Empregadas Domésticas (a taxa de recolhimento será maior: 11,2% sobre o valor do salário bruto, já que há adicional de 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório);
  • Jovens aprendizes (nesse caso, o recolhimento será de apenas 2% sobre o valor do salário bruto);
  • Trabalhadores rurais, incluindo os chamados “safreiros”;
  • Outros, como trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais.

Quando posso fazer o saque do FGTS?

Além disso, a Lei 8.036 também informa em quais situações o FGTS pode ser sacado ou movimentado. Abaixo, elencamos as mais recorrentes:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Término do contrato;
  • Aposentadoria;
  • Saque-aniversário (o trabalhador pode, anualmente, sacar uma porcentagem do seu FGTS, mais precisamente no mês do seu aniversário);
  • Falecimento do empregado;
  • Quando o empregado for portador de HIV, câncer ou estiver em estado terminal em razão de doença grave (ou caso seu dependente esteja em tais situações).

Como vimos acima, há algumas doenças específicas que já estão contempladas em lei, assim como o estado terminal, em que o paciente se encontra em estágio considerado “irrecuperável”.

Mas como deve ser feito o saque nesses casos? E quem tem outras doenças, também pode ter acesso ao FGTS?

Quais doenças permitem sacar o Fundo de Garantia?

Tanto HIV quanto câncer são doenças expressamente previstas na Lei 8.036. Porém, ainda existe uma infinidade de outros males que podem afetar o trabalhador.

Assim, há uma terceira categoria muito mais ampla: as doenças graves. Vejamos a seguir a lista completa de todas as enfermidades dessa categoria:

  • Cardiopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Paralisia irreversível/incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;

Assim como nos casos de HIV e câncer, o benefício também se aplica quando o empregado possuir dependente com uma dessas doenças.

Além de todas as hipóteses acima, há outro motivo de saúde capaz de liberar o saque do FGTS: para compra de prótese ou órtese. Nesse caso, libera-se apenas o valor necessário para aquisição.

Vale dizer que mesmo as doenças não contempladas por lei podem motivar o saque do FGTS, o que pode ser reconhecido judicialmente.

Como fazer o saque do FGTS por doença?

Caso você (ou seu dependente) se encaixe em uma das hipóteses mencionadas, será necessário seguir alguns procedimentos para ter acesso ao Fundo de Garantia.

Em primeiro lugar é importante que você reúna os seguintes documentos:

  • Cópia dos exames médicos, laudos e/ou dados clínicos que comprovem as enfermidades;
  • Documento de identificação do empregado e/ou dependente, caso este último seja o enfermo;
  • Documento que comprove o vínculo empregatício, como a Carteira de Trabalho ou Declaração de vínculo empregatício;
  • Formulário cujo nome é “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”.
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