Sacar o FGTS de um familiar falecido é possível. Confira como agir.

Os herdeiros legais têm direito a uma parte dos bens do falecido conforme estabelecido pela lei!

Perder um ente querido é um momento difícil, e lidar com questões financeiras pode adicionar um peso extra ao luto.

Se você está se perguntando se é possível sacar o FGTS de um familiar falecido, saiba que sim, é possível. Neste guia, vamos explicar o processo e os requisitos necessários para acessar os fundos do FGTS de um familiar que veio a falecer.

Conheça os passos a seguir para garantir que todos os direitos sejam respeitados e o processo seja o mais tranquilo possível.

Herdeiros podem receber o FGTS de um familiar falecido?

Quando um familiar falece, os herdeiros precisam lidar com uma série de questões, incluindo a administração dos bens deixados, o pagamento de dívidas e outras responsabilidades legais.

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No entanto, muitos não sabem que é possível também acessar o saldo do FGTS do falecido.

Esse valor pode ser transferido para um herdeiro legal, desde que a documentação necessária seja apresentada. Vamos explicar como você pode realizar esse processo e quais documentos são exigidos.

O que é um herdeiro legal?

Um herdeiro legal é uma pessoa que tem direito à herança de um falecido de acordo com a legislação vigente. No Brasil, a legislação de sucessão define quais pessoas são consideradas herdeiros legais e como os bens devem ser distribuídos entre eles.

Os herdeiros legais são classificados em duas categorias principais:

  1. Herdeiros Necessários: São os parentes que têm direito à herança obrigatória, independentemente de qualquer testamento. Incluem:
    • Descendentes: Filhos, netos e outros descendentes diretos do falecido.
    • Ascendentes: Pais, avós e outros antecessores diretos.
    • Cônjuge: O marido ou esposa do falecido, que tem direito a uma parte da herança, conforme o regime de casamento.
  2. Herdeiros Colaterais: São parentes que podem herdar apenas na ausência de descendentes e ascendentes. Incluem:
    • Irmãos: Irmãos do falecido, que herdam na falta de descendentes e ascendentes.
    • Tios e Primos: Podem ser herdeiros se não houver descendentes, ascendentes ou irmãos.

Os herdeiros legais têm direito a uma parte dos bens do falecido conforme estabelecido pela lei e podem ser reconhecidos mediante a apresentação de documentos comprovativos, como certidões de nascimento, casamento e documentos de identidade.

O processo de sucessão deve ser realizado conforme as normas legais para garantir que a divisão dos bens seja feita de maneira justa e conforme a legislação.

Como Realizar o Saque?

O saque do FGTS  de um familiar falecido pode ser feito de duas formas: através do aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Confira abaixo os passos para realizar pela internet:

Pelo Aplicativo do FGTS

  1. Baixe o Aplicativo: Se ainda não tiver, baixe o aplicativo “FGTS” disponível na Google Play Store (para dispositivos Android) ou na App Store (para dispositivos iOS).
  2. Acesse o Aplicativo: Abra o aplicativo e faça o login usando seu CPF e senha. Se não tiver uma conta, siga as instruções para criar uma.
  3. Documentos Necessários: Tenha à mão os documentos necessários para o saque, que incluem:
    • Certidão de óbito do titular da conta.
    • Documento de identificação dos herdeiros legais.
    • Comprovante de relacionamento com o falecido, como certidão de nascimento ou casamento.
  4. Solicite o Saque: No menu do aplicativo, selecione a opção para realizar o saque. Siga as instruções para preencher os dados necessários e anexar a documentação exigida.
  5. Envie a Solicitação: Após preencher todas as informações e anexar os documentos, envie a solicitação pelo aplicativo. O sistema fará a análise dos documentos e da solicitação.
  6. Acompanhe o Status: Após enviar a solicitação, você pode acompanhar o status do pedido diretamente pelo aplicativo. O processo pode levar alguns dias úteis.
  7. Receba o Valor: Uma vez aprovada a solicitação, o valor será transferido para a conta bancária informada no momento da solicitação.
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