STF remarca julgamento sobre correção do FGTS para novembro

Ação foi suspensa em abril e vem se arrastando desde 2014
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso adiou a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para o dia 8 de novembro.

Essa mudança na programação ocorreu após uma reunião entre Barroso e o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, bem como outros ministros do governo federal. Originalmente, a análise do processo estava agendada para quarta-feira, dia 18.

A justificativa para o adiamento é que ele dará à União a oportunidade de apresentar novos cálculos sobre a questão em discussão. Durante a reunião, o presidente do STF enfatizou que considera injusto corrigir o fundo por um índice menor do que o utilizado para a poupança.

Além de Haddad, estiveram presentes na reunião os ministros das Cidades, Jader Filho, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, bem como o advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa, Rita Serrano.

O julgamento sobre a correção do FGTS teve suspensão em abril deste ano por um pedido de vista por parte do ministro Nunes Marques. Até o momento, a votação se encontra com um placar de 2 a 0 a favor da inconstitucionalidade do uso da TR para a correção das contas do FGTS.

De acordo com esse entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Durante a abertura do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) também alertou que uma decisão favorável à correção poderia resultar em um aumento das taxas de juros nos empréstimos para financiamento da habitação e em um aporte da União no fundo de cerca de R$ 5 bilhões.

Origem do caso

O caso teve início com o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) após uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade.

A legenda argumentou que a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que apresenta um rendimento praticamente nulo, não proporciona uma remuneração adequada aos depositantes. Assim, resultando em perdas em relação à inflação real.

O FGTS, criado em 1966 como substituto da estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e uma forma de proteção financeira contra o desemprego. Quando um funcionário é dispensado sem justa causa, ele recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

Após o encaminhamento da ação ao STF, foram promulgadas leis que entraram em vigor, alterando o modo como as contas do FGTS são corrigidas. A partir de então, passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano. Além de incorporar a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Assim, por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a extinção da ação em nome do governo federal. Segundo o entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas.

Portanto, segundo o órgão, não se pode mais alegar que a utilização da TR resulta em uma remuneração inferior à inflação real.

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