Trabalhador conquista direito de recolhimento de depósitos em atraso do FGTS

A relatora votou a favor da confirmação da condenação da universidade a pagar indenização à professora devido à dispensa injustificada
- Anúncio -

O trabalhador tem o direito de exigir o pagamento do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em dia, independente de acordos entre o empregador e terceiros.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu condenar uma universidade a recolher os depósitos em atraso do FGTS de uma professora. Essa foi a conclusão do tribunal.

O trabalhador tem o direito de reivindicar o FGTS em dia sem a necessidade de acordo com a Caixa.

Destaques sobre *** por e-mail

A faculdade alegou em seu recurso que tem um acordo de parcelamento de FGTS em atraso com a Caixa Econômica Federal. De acordo com isso, a faculdade paga uma parcela única, sendo responsabilidade do banco público a individualização desses recursos.

A desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, relatora do caso, ressaltou que o acordo entre a entidade e a Caixa para parcelar os débitos de FGTS dos funcionários não invalida o direito da reclamante.

“No caso, os valores devidos a título de FGTS decorrem de condenação judicial e devem ser atualizados pelos mesmos índices aplicáveis aos créditos trabalhistas, independente de serem liberados diretamente ao empregado ou recolhidos em conta vinculada”, resumiu.

Chance

A relatora votou a favor da confirmação da condenação da universidade a pagar indenização à professora devido à dispensa injustificada no início do ano letivo.

A instituição argumentou que a decisão contestada não levou em consideração que o ano acadêmico da entidade é dividido em dois semestres, dessa forma, o início da dispensa em março não afetaria a autora.

A relatora citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de caso similar para refutar a alegação da entidade de ensino.

Naquele momento, a Corte superior decidiu que:

“consideradas as peculiaridades da profissão, entende-se que a dispensa do professor no início do semestre letivo, sem justa causa, consiste em abuso do poder diretivo e configura ato ilícito do empregador, porquanto efetivada em momento em que já estabelecido o corpo docente das instituições de ensino”.

De acordo com o processo, a professora foi demitida logo após o início das aulas, apesar de já ter dedicado seu tempo e recusado outras ofertas de emprego. Isso tornou impossível para ela conseguir se transferir para outra instituição durante o semestre.

A faculdade foi condenada por litigância de má-fé por tentar protelar o andamento do processo, pedindo uma audiência adicional para produção de provas e comparecer à audiência sem apresentar qualquer evidência.

A advogada Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, foi responsável por defender a professora no caso. “Ao demitir a professora após o início das aulas, a faculdade impediu sua recolocação profissional no mercado acadêmico, que é mais restrito no início de cada semestre (…)”

“(…) pois a contratação de professores ocorre antes de o semestre começar, e a demissão tardia fez com que a docente perdesse a oportunidade de buscar outra vaga, prejudicando-a economicamente”, afirmou.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis