Veja como usar o FGTS como garantia para um empréstimo consignado
Trabalhadores que possuem conta ativa no FGTS podem usar o montante para solicitar um consignado. Veja como procedimento pode ser feitoUma nova modalidade de crédito consignado já está disponível para trabalhadores formais (CLT) a partir desta sexta-feira (21).
O programa “Crédito do Trabalhador” promete facilitar o acesso a empréstimos com juros mais baixos, permitindo o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como uma espécie de garantia.
A expectativa do governo é que a iniciativa beneficie cerca de 47 milhões de brasileiros, incluindo empregados rurais, domésticos e trabalhadores assalariados de microempreendedores individuais (MEIs).
Como funciona o empréstimo na prática?
O crédito consignado se diferencia dos demais empréstimos por ter taxas de juros menores, já que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador.
Essa modalidade já é comum entre aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos, mas, para quem trabalha com carteira assinada, a burocracia era um obstáculo.
Como solicitar o consignado privado na prática?
Em todos os casos, o pedido deve ser feito exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo da CTPS Digital.
- Consulte as ofertas de crédito das instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho.
- Autorize o uso dos seus dados (nome, CPF, salário disponível para consignar e tempo de empresa).
- Em até 24 horas, você recebe as propostas e pode escolher a melhor opção.
- A contratação é feita diretamente no canal eletrônico do banco escolhido.
A partir do próximo dia 25 de abril, os trabalhadores também poderão iniciar a contratação pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quais trabalhadores podem solicitar o consignado?
O Crédito do Trabalhador está disponível para:
- Trabalhadores com carteira assinada (inclusive rurais e domésticos);
- Assalariados de MEIs.
Esses cidadãos podem usar estes montantes como garantia:
- 10% do saldo do FGTS pode ser dado como garantia do empréstimo.
- 100% da multa rescisória, em caso de demissão.
Vale sempre lembrar que o pagamento é descontado mensalmente diretamente no salário, por meio do eSocial.
Em todos os casos, o limite de comprometimento do salário é de 35%. Também a partir de 25 de abril, o trabalhador que já possui crédito consignado pode migrar seu contrato para o novo modelo, caso tenha interesse.
E se eu for demitido do trabalho?
Caso o trabalhador seja desligado da empresa, a dívida é descontada das chamadas verbas rescisórias, dentro do limite legal.
Vale destacar que, mesmo com a chagada do novo consignado, o saque-aniversário do FGTS continua existindo e pode ser utilizado normalmente.
O saque-aniversário é um modelo de retirada do FGTS, onde o trabalhador ganha o direito de sacar a quantia todos os anos sempre no mês do seu nascimento, e nos dois meses imediatamente seguintes.