Veja como usar o FGTS como garantia para um empréstimo consignado

Trabalhadores que possuem conta ativa no FGTS podem usar o montante para solicitar um consignado. Veja como procedimento pode ser feito
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Uma nova modalidade de crédito consignado já está disponível para trabalhadores formais (CLT) a partir desta sexta-feira (21).

O programa “Crédito do Trabalhador” promete facilitar o acesso a empréstimos com juros mais baixos, permitindo o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como uma espécie de garantia.

A expectativa do governo é que a iniciativa beneficie cerca de 47 milhões de brasileiros, incluindo empregados rurais, domésticos e trabalhadores assalariados de microempreendedores individuais (MEIs).

Como funciona o empréstimo na prática?

O crédito consignado se diferencia dos demais empréstimos por ter taxas de juros menores, já que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador. 

Essa modalidade já é comum entre aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos, mas, para quem trabalha com carteira assinada, a burocracia era um obstáculo. 

Como solicitar o consignado privado na prática?

Em todos os casos, o pedido deve ser feito exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Veja o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo da CTPS Digital.
  2. Consulte as ofertas de crédito das instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho.
  3. Autorize o uso dos seus dados (nome, CPF, salário disponível para consignar e tempo de empresa).
  4. Em até 24 horas, você recebe as propostas e pode escolher a melhor opção.
  5. A contratação é feita diretamente no canal eletrônico do banco escolhido.

A partir do próximo dia 25 de abril, os trabalhadores também poderão iniciar a contratação pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quais trabalhadores podem solicitar o consignado?

O Crédito do Trabalhador está disponível para:

  • Trabalhadores com carteira assinada (inclusive rurais e domésticos);
  • Assalariados de MEIs.

Esses cidadãos podem usar estes montantes como garantia:

  • 10% do saldo do FGTS pode ser dado como garantia do empréstimo.
  • 100% da multa rescisória, em caso de demissão.

Vale sempre lembrar que o pagamento é descontado mensalmente diretamente no salário, por meio do eSocial.

Em todos os casos, o limite de comprometimento do salário é de 35%. Também a partir de 25 de abril, o trabalhador que já possui crédito consignado pode migrar seu contrato para o novo modelo, caso tenha interesse.

E se eu for demitido do trabalho?

Caso o trabalhador seja desligado da empresa, a dívida é descontada das chamadas verbas rescisórias, dentro do limite legal.

Vale destacar que, mesmo com a chagada do novo consignado, o saque-aniversário do FGTS continua existindo e pode ser utilizado normalmente.

O saque-aniversário é um modelo de retirada do FGTS, onde o trabalhador ganha o direito de sacar a quantia todos os anos sempre no mês do seu nascimento, e nos dois meses imediatamente seguintes.

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