Domingo, 20 de setembro de 2026

INSS: ansiedade e depressão podem conceder auxílio-doença?

A depender da gravidade, além de auxílio-doença pode haver a aposentadoria por invalidez

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura689 palavras
INSS: ansiedade e depressão podem conceder auxílio-doença?

Infelizmente, a cada ano os casos de nervosismo e ansiedade aumentam e são sentimentos comuns em nossa rotina. Contudo, se esse sentimento se tornar muito elevado as consequências podem ser extremas.

Então, nestes casos, o INSS oferece alguma garantia ao segurado que está passando por problemas de depressão? Como comprovar que a pessoa está sofrendo disso? Acompanhe a leitura e fique ciente dos seus direitos.

Depressão dá direito ao auxílio-doença?

Sim. O segurado do INSS que paga suas contribuições têm como se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas. Em relação à ansiedade, ela pode ser considerada uma doença psiquiátrica.

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O auxílio-doença é um dos benefícios para os casos de ansiedade e depressão. Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.

No entanto, o auxílio-doença não é liberado em razão da ansiedade generalizada, ou por qualquer outra doença, mas sim por conta da incapacidade temporária para exercer as atividades de trabalho.

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado.

Quais são os principais sintomas da depressão?

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A depressão tem sintomas que podem variar de pessoa para pessoa. Porém, os mais comuns e que ajudam a identificar a doença são:

  • falta de motivação;

  • apatia;

  • problemas de concentração;

  • falta de interesse nas atividades que antes lhe davam prazer;

  • irritabilidade;

  • raciocínio lento;

  • esquecimento;

  • aumento ou perda do apetite;

  • medos que antes não existiam;

  • angústia;

  • sensação de vazio;

  • indigestão;

  • dor de barriga ou constipação;

  • dores no corpo;

  • tensão muscular;

  • pressão no peito;

  • isolamento social.

A pessoa que sofre de depressão também pode ser caracterizada como acidente de trabalho. Isto ocorre quando a depressão ocorrida ou agravada pelo ambiente de trabalho é considerada como doença ocupacional e é equiparável a acidente de trabalho, e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para requerer o benefício, o segurado terá que passar por uma perícia do INSS e na data deve levar exames, laudos médicos, receitas com a medicação prescrita a fim de poder comprovar de que sofre destes transtornos e, desta forma, encontra-se inapto para o trabalho.

Caso seja negado o pedido ou o INSS esteja demorando muito para dar uma resposta, o segurado pode entrar com uma ação judicial. Para isso, deve solicitar a ajuda de um advogado especialista.

É possível pedir a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez também pode ser um dos benefícios solicitados para quem sofre com a depressão.

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Dessa forma, o trabalhador que sofre de depressão deve ter no mínimo 12 contribuições, estar incapacitado para o retorno ao trabalho ou ser reabilitado para outra função e ter o mínimo de 12 contribuições para requerer o benefício.

No caso da perícia médica for constatado que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, será dispensado o período de carência. Ou seja, não será exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.

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Portanto, quem vai definir se o segurado receberá por auxílio-doença ou por aposentadoria por invalidez é o médico perito. Ele levará em conta se a incapacidade é temporária e tem chances de recuperação.

Neste caso, o benefício concedido será o auxílio-doença. Já se a avaliação constatar que a incapacidade é permanente, o benefício indicado será a aposentadoria por invalidez.

Quais os documentos necessários para a solicitação?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

  • Número do CPF;

  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);

  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;

  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;

  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

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