Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Regras do 13º salário: veja quem recebe, como calcular e os prazos de pagamento

A gratificação de fim de ano segue regras específicas para cálculo e pagamento. Tempo trabalhado, remuneração e descontos ajudam a definir quanto efetivamente chega ao trabalhador.

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Regras do 13º salário: veja quem recebe, como calcular e os prazos de pagamento

As regras do 13º salário determinam como a gratificação deve ser calculada e paga aos trabalhadores. Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o benefício também é conhecido como gratificação natalina e considera, entre outros fatores, a remuneração e os meses trabalhados durante o ano.

O pagamento normalmente ocorre em duas etapas. A primeira deve ser quitada até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como prazo legal 20 de dezembro.

Entretanto, o valor depositado não corresponde necessariamente a um salário mensal dividido em duas partes iguais. Admissões durante o ano, remuneração variável e descontos podem alterar o resultado.

Quem tem direito ao 13º salário?

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O benefício alcança trabalhadores com vínculo formal de emprego. O pagamento também pode ser proporcional quando o funcionário não trabalhou durante todo o ano.

Entre os grupos contemplados estão:

  • trabalhadores urbanos e rurais;

  • empregados domésticos;

  • trabalhadores temporários;

  • jovens aprendizes.

Aposentados e pensionistas do INSS também podem receber o abono anual previdenciário, embora o calendário e as regras de pagamento não sejam necessariamente os mesmos aplicados pelas empresas aos empregados.

Já profissionais autônomos e pessoas que trabalham exclusivamente por conta própria como MEI não recebem 13º de um contratante apenas por exercerem essas atividades.

Por outro lado, se um MEI tiver empregado registrado, deverá observar as obrigações trabalhistas correspondentes, inclusive o pagamento da gratificação ao funcionário.

Quais são os prazos previstos nas regras do 13º salário?

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A primeira parcela pode ser antecipada ao longo do ano e tem 30 de novembro como limite legal para pagamento.

Já a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro.

Em 2026, há uma particularidade no calendário: 20 de dezembro cai em um domingo. Por isso, para evitar pagamento depois do prazo legal, 18 de dezembro, sexta-feira, torna-se a referência para a quitação da segunda parcela neste ano.

Isso não representa a criação de uma antecipação permanente. A situação decorre apenas da posição do dia 20 no calendário de 2026.

Além disso, a empresa pode fazer os pagamentos antes das datas-limite.

Como calcular o 13º salário?

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O cálculo proporcional pode ser representado da seguinte maneira:

salário ÷ 12 × número de meses válidos = 13º proporcional

Para essa contagem, entra a chamada regra dos 15 dias. Quando o trabalhador presta serviço por 15 dias ou mais no mês, esse período é considerado um mês completo para fins de décimo terceiro.

Imagine um empregado com remuneração de R$ 3.000 e oito meses válidos no ano:

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250;

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R$ 250 × 8 = R$ 2.000;

portanto, o 13º bruto proporcional será de R$ 2.000.

O cálculo real pode exigir outros elementos quando existem parcelas remuneratórias que também precisam ser consideradas.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

A primeira parcela funciona como um adiantamento e, em regra, chega ao trabalhador sem os principais descontos que aparecem na quitação.

Já na segunda etapa são considerados descontos como INSS e, quando devido, Imposto de Renda.

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Além disso, a empresa precisa descontar aquilo que já antecipou anteriormente.

Por isso, não é correto presumir que a primeira e a segunda parcelas terão exatamente o mesmo valor líquido.

Como funciona o Imposto de Renda do 13º?

O tratamento do Imposto de Renda sobre o décimo terceiro é separado daquele aplicado à remuneração mensal regular.

Assim, o cálculo tributário da gratificação segue suas próprias regras e considera a legislação vigente no momento da apuração.

Consequentemente, a existência de descontos dependerá da situação individual do trabalhador e da base de cálculo correspondente.

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Também é importante não confundir isenção do Imposto de Renda com ausência de outros descontos que possam incidir sobre a gratificação.

É possível receber o 13º junto com as férias?

Sim. A legislação permite que o empregado solicite o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias.

Para exercer esse direito dentro das condições legais, o pedido deve ser feito ao empregador em janeiro do respectivo ano.

Se a primeira parcela já tiver sido antecipada nas férias, o trabalhador não receberá novamente o mesmo adiantamento em novembro. Posteriormente, será feita a apuração do saldo necessário para concluir o pagamento.

Quem entra na empresa durante o ano recebe 13º?

Sim, desde que tenha período que conte para o benefício.

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Nesse caso, aplicam-se as regras do 13º salário proporcional. O empregado admitido durante o ano receberá os avos correspondentes aos meses considerados no cálculo.

Por exemplo, quem tiver seis meses válidos receberá, em regra, 6/12 da gratificação.

Da mesma forma, um mês com menos de 15 dias trabalhados pode não gerar um avo para o cálculo, conforme as regras aplicáveis.

Como fica o 13º no aviso-prévio?

O tipo de desligamento e os efeitos do aviso-prévio podem interferir nas verbas rescisórias.

No caso do aviso-prévio indenizado devido pelo empregador, a projeção desse período pode repercutir no cálculo do 13º proporcional.

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Além disso, é importante separar o próprio aviso indenizado do 13º proporcional decorrente de sua projeção. São parcelas diferentes.

A Receita Federal esclareceu em 2026, por meio da Solução de Consulta nº 188, que o 13º proporcional decorrente da projeção do aviso-prévio indenizado possui natureza salarial para fins de IRPF.

Portanto, essa parcela segue o tratamento tributário correspondente ao décimo terceiro, quando houver imposto devido.

FGTS também incide sobre o décimo terceiro?

Sim. O empregador deve realizar o recolhimento do FGTS correspondente ao décimo terceiro conforme as regras e os prazos aplicáveis.

Esse recolhimento não deve ser confundido com um desconto retirado do benefício do funcionário.

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O FGTS é uma obrigação do empregador. Portanto, não se deve simplesmente subtrair 8% do décimo terceiro líquido que será recebido pelo empregado.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

O empregador precisa observar os prazos legais e calcular corretamente a gratificação.

O descumprimento pode resultar em consequências administrativas e trabalhistas, conforme o caso. Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer condições relevantes para determinadas categorias.

Por isso, a empresa deve acompanhar os valores devidos durante o ano, organizar os registros da folha e reservar recursos para evitar que toda a despesa seja absorvida pelo caixa apenas nos últimos meses.

Para o empregado, conhecer as regras do 13º salário também facilita a conferência do pagamento. Remuneração, quantidade de meses válidos, adiantamentos e descontos são alguns dos principais pontos que devem ser observados para entender o valor recebido.

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