Aposentadoria deve ser declarada no Imposto de Renda?
Mesmo isentos, saldos precisam ser declarados corretamente para evitar problemas com o Fisco

A declaração do Imposto de Renda (IR) para aposentados em 2025 exige atenção a detalhes específicos para garantir a correta prestação de contas à Receita Federal.
Receber aposentadoria exige atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2025. Mesmo que esses valores estejam isentos de tributação, é obrigatório incluí-los na declaração, conforme prevê a Receita Federal, quando o contribuinte ultrapassa determinados limites de renda.
Veja mais detalhes na leitura a seguir
Quando precisa declarar a aposentadoria no IR
A obrigatoriedade de declarar o IR em 2025 para aposentados e pensionistas do INSS se aplica a quem:
Possui rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 33.888,00. Este valor inclui aposentadoria, pensão, aluguéis e outros rendimentos tributáveis.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite estabelecido.
Possui bens ou direitos com valor total superior ao limite definido pela Receita Federal.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Maiores de 65 Anos têm isenção de IR?
Os aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. É importante destacar que essa isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria e pensão, não abrangendo outras fontes de renda.
Caso o valor total recebido ultrapasse o limite de isenção (faixa geral + adicional por idade), o excedente deverá ser informado na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Além disso, a Receita Federal concede uma isenção parcial dos valores recebidos a título de aposentadoria. A isenção mensal chega a até R$ 2.824,00, a partir do mês de aniversário do contribuinte. O valor anual com isenção totaliza R$ 53.974,14, considerando o 13º salário.
Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda
Em primeiro lugar, reúna os documentos necessários que são:
Informe de rendimentos do INSS.
Comprovantes de outros rendimentos (se houver).
Documentos de identidade (RG, CPF).
Comprovante de residência.
Comprovantes de despesas médicas e outras deduções.
Em seguida, acesse o programa da Receita Federal. A declaração pode ser feita online, pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda".
O próximo passo é preencher a declaração, informando os dados pessoais e os rendimentos recebidos, separando os valores tributáveis dos isentos.
Na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolha o tipo de rendimento como “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”; insira o CNPJ da fonte pagadora, o valor e o 13º salário, se tiver.
Na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, insira o CNPJ e nome de quem pagou o benefício, ou seja, o INSS; preencha os campos restantes com os valores recebidos da aposentadoria, renda extra e 13º salário. Informe as deduções e os bens, se houver.
Por fim, envie a declaração. Se houver imposto a pagar, o programa gerará o DARF para pagamento.
