Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Confira as datas da restituição do IR 2025

No portal, é necessário selecionar as opções "Imposto de Renda" e, em seguida, "Consultar minha restituição"

Thais Rodrigues
Escrito porThais Rodrigues
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Confira as datas da restituição do IR 2025
Foto: Reprodução

A devolução de valores do Imposto de Renda teve início na última sexta-feira, 30 de maio, e acontecerá até o dia 30 de setembro, com base em critérios de prioridade.

Em 2024, o montante médio devolvido foi de R$ 1.482, beneficiando 22,6 milhões de pessoas.

Como verificar a restituição do IR 2025

Os contribuintes podem verificar sua restituição no site da Receita Federal. No portal, é necessário selecionar as opções "Imposto de Renda" e, em seguida, "Consultar minha restituição".

Cronograma de pagamento da restituição do IR 2025

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 20 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Critérios de prioridade para os lotes de restituição

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A prioridade nos lotes de devolução do Imposto de Renda é definida pela idade, começando pelos idosos com mais de 80 anos, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos. As prioridades continuam com pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

Por último, incluem-se os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou escolheram receber o valor via Pix.

Obrigado a declarar o Imposto de Renda

  • Estão obrigados todos que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos à declaração, totalizando mais de R$ 33.888, um valor que aumentou em relação ao ano anterior, que era de R$ 30.639,90.

  • Inclui também aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; aqueles que realizaram transações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos líquidos sujeitos a tributações;

  • quem apurou ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao adquirir outro imóvel em até 180 dias; aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais;

  • quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800.000; quem se tornou residente no Brasil em 2024 e manteve essa condição até o final do ano; aqueles que optaram por declarar bens no exterior, possuem algum trust fora do país ou desejam atualizar propriedades externas;

  • se receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com um total superior a R$ 20.000,00, um valor que era R$ 40.000,00 em 2023; quem obteve ganho de capital através da venda de bens ou direitos sujeitos à taxa do IR em qualquer mês;

  • alguém que realizou operações de alienação na bolsa de valores, no mercado de mercadorias, em futuros e em campos parecidos, totalizando mais de R$ 40.000,00 ou que teve ganhos líquidos sob a incidência do imposto;

  • também quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023 no ano-calendário de 2023 ou nos anos subsequentes;

  • e quem, em 31 de dezembro, tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terrenos, com um valor total superior a R$ 800.000 (anteriormente eram R$ 300.000, com a correção pela inflação);

  • e quem passou a ser considerado residente no Brasil em qualquer mês e se manteve assim até 31 de dezembro.

  • Escolheu a isenção do Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a venda de imóveis residenciais, desde que o valor obtido seja investido na compra de propriedades residenciais dentro do território nacional, no prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato de venda.

  • Decidiu declarar os bens, direitos e responsabilidades pertencentes à entidade controlada, seja de forma direta ou indireta, no exterior como se fossem de propriedade direta da pessoa física.

  • É titular de um trust e de outros contratos regidos por legislação estrangeira que apresentem características semelhantes.

  • Optou por atualizar os bens e direitos localizados no exterior para refletir seu valor de mercado.

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