CBS começa a avançar em 2027, mas alíquota definitiva ainda exige acompanhamento
A cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços está prevista para 2027, mas empresas ainda precisam acompanhar a definição da alíquota e as medidas complementares da Reforma Tributária.

A Reforma Tributária sobre o consumo avança para uma nova etapa em 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins. Embora a contribuição já tenha sido instituída e conte com regras aplicáveis em 2026, alguns detalhes importantes ainda dependem de definições das autoridades.
Entre os principais pontos de atenção estão a alíquota definitiva da CBS, o encaminhamento de medidas relacionadas ao Imposto Seletivo e o andamento das demais mudanças previstas no cronograma de transição tributária.
O que muda com a CBS em 2027?
Em 2026, a Reforma Tributária prevê uma fase experimental, com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O recolhimento pode ser dispensado para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias nas condições estabelecidas pela legislação.
A partir de 2027, a CBS assumirá o lugar do PIS e da Cofins. Isso não significa, porém, que toda a transição tributária será concluída nesse mesmo ano.
O IBS seguirá um cronograma próprio, com substituição gradual do ICMS e do ISS. Por isso, as empresas devem acompanhar as mudanças conforme as etapas previstas na reforma.
Como será definida a alíquota da CBS?
A definição da alíquota da CBS para 2027 é um dos pontos que ainda exigem atenção.
Em reportagem publicada em 21 de outubro, a Rádio Câmara informou que a Receita Federal encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU), em setembro, uma proposta para o cálculo do percentual.
Segundo o cronograma divulgado pela emissora, a análise pelo TCU estava prevista para ocorrer até o fim de outubro, enquanto a edição de uma resolução pelo Senado deveria acontecer até 15 de dezembro.
Assim, a alíquota utilizada durante os testes de 2026 não deve ser confundida com o percentual definitivo previsto para a cobrança em 2027.
Governo prevê medida sobre as alíquotas do Imposto Seletivo
Outra medida que deve ser acompanhada é a definição das alíquotas do Imposto Seletivo, tributo voltado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo pretende encaminhar uma medida provisória sobre o tema após o segundo turno das eleições.
O anúncio, entretanto, não significa que a medida já tenha sido publicada ou que suas regras tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional.
Para as empresas, acompanhar a tramitação e a publicação dos atos oficiais será importante para compreender como as novas regras poderão afetar suas operações.
CBS, IPI e Imposto Seletivo: entenda as diferenças
A CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o Imposto Seletivo terá finalidade e regras próprias. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) integra outra frente da transição tributária.
O cronograma prevê a redução das alíquotas do IPI a zero, com exceções relacionadas à preservação da Zona Franca de Manaus.
Por isso, não é correto afirmar que a CBS substituirá integralmente o IPI. São tributos distintos, inseridos em etapas diferentes da reorganização do sistema tributário brasileiro.
O que as empresas devem acompanhar?
Com a aproximação de 2027, o planejamento tributário das empresas deve considerar tanto as mudanças já previstas quanto as definições que ainda serão formalizadas.
Entre os principais pontos de atenção estão:
Alíquota definitiva da CBS: acompanhar as etapas de cálculo, análise e definição do percentual aplicável em 2027;
Obrigações acessórias: verificar as exigências aplicáveis durante a fase de testes e a transição;
Imposto Seletivo: acompanhar o envio e a tramitação das medidas relacionadas às alíquotas;
Cronograma do IBS: observar as etapas de transição do ICMS e do ISs;
Regras do IPI: verificar as mudanças previstas e as exceções aplicáveis.
A CBS em 2027 representa uma etapa importante da Reforma Tributária, mas a preparação das empresas não deve se limitar à data de início da cobrança.
Acompanhar os atos oficiais e as definições complementares será fundamental para ajustar processos fiscais e evitar decisões baseadas em percentuais ou regras ainda não consolidados.
