Segunda-feira, 26 de outubro de 2026

INSS pagará benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por violência doméstica poderão receber apoio financeiro por até seis meses, mediante decisão judicial. A medida também prevê atendimento prioritário e sigiloso.

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INSS pagará benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica poderão receber benefício do INSS por até seis meses, sem perícia médica.Magnific/krakenimages.com

O benefício do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica foi regulamentado pela Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026. A medida estabelece os procedimentos para o pagamento às seguradas que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial, conforme a Lei Maria da Penha.

A iniciativa busca garantir segurança financeira às mulheres que precisam interromper suas atividades profissionais para proteger a própria integridade. Com a regulamentação, a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para solicitar o benefício, sem necessidade de avaliação médico-pericial.

O pagamento poderá ser concedido por até seis meses, conforme o período estabelecido pela Justiça. Quando a decisão judicial não especificar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo previsto.

Quem tem direito ao benefício?

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O benefício é destinado às mulheres que possuem qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e foram afastadas do trabalho por decisão judicial no âmbito criminal.

Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a condição de segurada na data de início indicada no documento ou, se essa informação não estiver disponível, na data da decisão.

A regulamentação também dispensa o cumprimento do período de carência, ou seja, não exige um número mínimo de contribuições para a concessão do benefício.

Qual é o valor do benefício?

O valor será calculado conforme os critérios utilizados no Benefício por Incapacidade Temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias da segurada.

De acordo com as informações divulgadas pelo INSS, o pagamento terá como piso o salário mínimo e como limite máximo o teto previdenciário informado na publicação, de R$ 8.475,55.

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O valor efetivamente recebido dependerá das contribuições da trabalhadora e das regras aplicáveis ao cálculo.

Quem paga o benefício durante o afastamento?

A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria da trabalhadora.

Para mulheres empregadas com carteira assinada, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS.

Para as demais categorias de seguradas, incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS custeará integralmente o benefício, conforme as condições previstas na regulamentação.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social também poderão ter direito a um benefício de natureza assistencial. Nesses casos, o pagamento será de responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.

Como solicitar o benefício pelo INSS?

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O requerimento deverá ser feito pela própria segurada por meio dos canais oficiais de atendimento do INSS, incluindo o aplicativo ou site Meu INSS e a Central Telefônica 135.

A trabalhadora deverá apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e os documentos necessários para comprovar sua condição de segurada.

Com a nova regulamentação, não será necessário ajuizar uma ação específica contra o INSS para obter o benefício. A análise administrativa seguirá os procedimentos estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 48.

Atendimento prioritário e sigiloso para vítimas de violência

A medida também prevê atendimento prioritário e sigiloso às mulheres que solicitarem o benefício. A iniciativa busca evitar que as vítimas enfrentem novos obstáculos durante o processo de acesso à proteção financeira.

O afastamento remunerado está previsto na Lei Maria da Penha como uma medida protetiva que pode ser determinada pela Justiça por até seis meses, com manutenção do vínculo de emprego.

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A regulamentação define como será realizado o pagamento durante esse período, reduzindo a insegurança financeira de mulheres que precisam se afastar para preservar a própria segurança.

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