PIS/PASEP está previsto na Constituição, conheça o benefício
Vale lembrar que no caso das empresas particulares o pagamento é do PIS; e no caso das públicas é considerado o PASEP

O abono salarial é um benefício previsto na Constituição Federal e deve ser pago anualmente para os trabalhadores que tem carteira assinada nas empresas privadas, além dos servidores e empregados públicos municipais, estaduais e federais.
O auxílio é conhecido como PIS/PASEP, sendo que o pagamento máximo é de um salário mínimo vigente e o seu pagamento acontece pela Caixa Econômica Federal, quando no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, quando o benefício for o PASEP.
Essas siglas dão nome aos depósitos realizados pelas organizações privadas e entidades públicas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o qual subsidia o seguro-desemprego, o abono salarial e a participação no rendimento das instituições
Vale lembrar que no caso das particulares é o PIS; e no caso das públicas é o PASEP.
O trabalhador que precisar de informações sobre o PIS/Pasep pode consultar através da Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, pelo número 158.
Confira como calcular o abono
O valor a ser recebido é proporcional ao tempo de serviço que foi registrado durante o ano base de pagamento. Para esse ano, o PIS/PASEP está se referindo ao ano de 2022.
Para saber o valor a que tem direito, basta dividir o valor do salário mínimo vigente por 12 e multiplicar esse número pela quantidade de meses trabalhador nesse ano base. O Governo disponibiliza anualmente a tabela de pagamento e o saldo de referência para consulta.
Confira como saber se tem direito
O trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários-mínimos em 2022
Ter trabalhado com carteira assinada por ao menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial
Estar com o CPF regularizado na Receita Federal
O trabalhador pode consultar o acesso ao abono pelos canais:
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Aplicativo Caixa Trabalhador
Atendimento Caixa ao Cidadão, telefone 0800-726-0207
Confira quem não tem direito ao abono
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
Trabalhadores empregados por pessoa física análoga a jurídica
Empregado(a) doméstico(a)
