DITR 2025: quem precisa enviar, quem está isento e prazo

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso
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Todas as empresas, independente do regime tributário, precisam cumprir algumas obrigações — no setor rural não seria diferente. Os proprietários de terras devem entregar a DITR, a Declaração de Imposto Sobre Território Rural todos os anos, sendo essa uma das mais importantes.

O DITR impacta diretamente os proprietários rurais e a gestão de suas terras, por isso, requer atenção especial. 

Acompanhe a leitura e confira os detalhes!

O que é DITR?

DITR é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.. Esta é uma obrigação tributária anual no nosso país para a apresentação de informações relacionadas às propriedades rurais.

Além disso, o DITR serve para viabilizar o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de sigla ITR. Esse é um tributo que incide sobre o valor da terra nua. 

Qual a diferença entre DITR e ITR?

A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) são termos que geram confusão com muita frequência, mas são bastante diferentes. Enquanto a DITR é a declaração anual que os proprietários rurais realizam junto à Receita Federal, o ITR é o tributo incidente sobre a propriedade rural em si.

A DITR é um documento que detalha as características da propriedade, incluindo áreas cultivadas e não cultivadas e eventuais alterações na estrutura fundiária. 

Em contrapartida, o ITR é o imposto resultante dessa declaração, calculado com base no valor da propriedade e das atividades desenvolvidas no local.

Quem precisa declarar a DITR 2025?

A entrega da DITR 2025 é obrigatória para um grupo específico de contribuintes. Devem apresentar a declaração aqueles que, em 1º de janeiro deste ano, são:

  • Proprietários;
  • Titulares do domínio útil;
  • Empresas rurais com CNPJ;
  • Possuidores de propriedade rural, independente do tamanho ou a finalidade de uso dessas terras.

Além disso, a obrigatoriedade se estende a quem, mesmo não sendo proprietário, detém a posse ou a ocupação do imóvel (usufrutuários) por meio de contrato de arrendamento, parceria ou qualquer outra forma.

Outro grupo que deve ficar atento são aqueles cuja propriedade rural totaliza uma área superior a 50 hectares. É importante salientar que, caso o contribuinte seja co-proprietário, cada um deve efetuar sua declaração individualmente, informando sua parte na propriedade.

Quem não precisa declarar a DITR 2025?

Há alguns casos com imunidade à DITR. Se as suas terras estiverem abaixo do limite estabelecido pela lei, então você está dispensado dessa obrigação. Além disso, pequenos proprietários que mantêm o próprio sustento a partir da terra também estão isentos, desde que atendam a critérios específicos.

Sendo assim, os isentos de pagamento, mas não excluídos da declaração, são:

  • Arrendatários;
  • Comodatos;
  • Parceiros;
  • Quem possui uma gleba rural;
  • Imóveis rurais com 30 hectares;
  • Áreas com 50 hectares na Amazônia Oriental;
  • Áreas com até hectares no Pantanal ou na Amazônia Ocidental.

Qual o prazo do DITR 2025?

Até o momento,  a Receita Federal ainda não havia divulgado o prazo para o envio da Declaração do Imposto Territorial Rural em 2025. Apesar disso, com base nas datas de entrega da DITR dos anos anteriores, é possível se organizar para não perder o prazo.

Em 2024, o prazo para entregar a DITR foi do dia 12 de agosto, até o dia 30 de setembro. Portanto, saiba que em 2025, as datas devem ser próximas às do ano anterior. 

O que acontece com quem não paga o DITR?

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O contribuinte também perderá a certidão negativa da área, sendo esse o documento principal exigido para conseguir crédito rural e outros financiamentos. E tem mais: poderá ter o bloqueio de bens e direitos, além de inscrição na dívida ativa da União. 

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