DITR 2025: quem precisa enviar, quem está isento e prazo
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atrasoTodas as empresas, independente do regime tributário, precisam cumprir algumas obrigações — no setor rural não seria diferente. Os proprietários de terras devem entregar a DITR, a Declaração de Imposto Sobre Território Rural todos os anos, sendo essa uma das mais importantes.
O DITR impacta diretamente os proprietários rurais e a gestão de suas terras, por isso, requer atenção especial.
Acompanhe a leitura e confira os detalhes!
O que é DITR?
DITR é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.. Esta é uma obrigação tributária anual no nosso país para a apresentação de informações relacionadas às propriedades rurais.
Além disso, o DITR serve para viabilizar o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de sigla ITR. Esse é um tributo que incide sobre o valor da terra nua.
Qual a diferença entre DITR e ITR?
A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) são termos que geram confusão com muita frequência, mas são bastante diferentes. Enquanto a DITR é a declaração anual que os proprietários rurais realizam junto à Receita Federal, o ITR é o tributo incidente sobre a propriedade rural em si.
A DITR é um documento que detalha as características da propriedade, incluindo áreas cultivadas e não cultivadas e eventuais alterações na estrutura fundiária.
Em contrapartida, o ITR é o imposto resultante dessa declaração, calculado com base no valor da propriedade e das atividades desenvolvidas no local.
Quem precisa declarar a DITR 2025?
A entrega da DITR 2025 é obrigatória para um grupo específico de contribuintes. Devem apresentar a declaração aqueles que, em 1º de janeiro deste ano, são:
- Proprietários;
- Titulares do domínio útil;
- Empresas rurais com CNPJ;
- Possuidores de propriedade rural, independente do tamanho ou a finalidade de uso dessas terras.
Além disso, a obrigatoriedade se estende a quem, mesmo não sendo proprietário, detém a posse ou a ocupação do imóvel (usufrutuários) por meio de contrato de arrendamento, parceria ou qualquer outra forma.
Outro grupo que deve ficar atento são aqueles cuja propriedade rural totaliza uma área superior a 50 hectares. É importante salientar que, caso o contribuinte seja co-proprietário, cada um deve efetuar sua declaração individualmente, informando sua parte na propriedade.
Quem não precisa declarar a DITR 2025?
Há alguns casos com imunidade à DITR. Se as suas terras estiverem abaixo do limite estabelecido pela lei, então você está dispensado dessa obrigação. Além disso, pequenos proprietários que mantêm o próprio sustento a partir da terra também estão isentos, desde que atendam a critérios específicos.
Sendo assim, os isentos de pagamento, mas não excluídos da declaração, são:
- Arrendatários;
- Comodatos;
- Parceiros;
- Quem possui uma gleba rural;
- Imóveis rurais com 30 hectares;
- Áreas com 50 hectares na Amazônia Oriental;
- Áreas com até hectares no Pantanal ou na Amazônia Ocidental.
Qual o prazo do DITR 2025?
Até o momento, a Receita Federal ainda não havia divulgado o prazo para o envio da Declaração do Imposto Territorial Rural em 2025. Apesar disso, com base nas datas de entrega da DITR dos anos anteriores, é possível se organizar para não perder o prazo.
Em 2024, o prazo para entregar a DITR foi do dia 12 de agosto, até o dia 30 de setembro. Portanto, saiba que em 2025, as datas devem ser próximas às do ano anterior.
O que acontece com quem não paga o DITR?
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
O contribuinte também perderá a certidão negativa da área, sendo esse o documento principal exigido para conseguir crédito rural e outros financiamentos. E tem mais: poderá ter o bloqueio de bens e direitos, além de inscrição na dívida ativa da União.