Fique por dentro do prazo de envio do IR 2024 e alterações

Se você é um contribuinte da Declaração do Imposto de Renda, precisa conhecer as atualizações desse processo.

O Imposto de Renda 2024 mudou – e o contribuinte pessoa física deve ficar atento para não errar no preenchimento e acabar perdendo benefícios.

Na verdade, o governo vem implementando mudanças na forma de declarar e de receber as restituições desde 2022.

Depois de novidades como o pagamento da restituição por Pix e da implementação da declaração pré-preenchida, há mais modificações no Imposto de Renda de Pessoa Física. Em 2024, algumas importantes características serão diferentes.

Com isso, se você faz parte do grupo de pessoas que precisam enviar a declaração todos os anos, manter-se informado sobre as mudanças do Imposto de Renda para o próximo ano é essencial para evitar erros. 

Continue a leitura e descubra mais sobre esse assunto.

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Atualização na tabela

A atualização da tabela progressiva de cobrança do IR mudou. Com isso, a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

Outra mudança prevista é no desconto direto na fonte que, a partir de agora, será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo em 2023, que era de R$ 1.320 e em 2024 é de R$ 1.412.

A fim de operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção do imposto será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.

Prazo de envio do IR 2024

A Receita Federal anunciou que o período de entrega das declarações este ano será entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação. 

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.

Quem precisa declarar?

  • Contribuintes residentes no Brasil que receberam no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70. 
  • Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Pessoas que passaram a morar no Brasil.

Nova tabela do Imposto de Renda 2024

Veja as informações da nova tabela a seguir.

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00  zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96
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