Harmonização facial pode ser deduzida do Imposto de Renda?
Veja o que diz as regras quanto aos procedimentos estéticosQuem nunca quis fazer alguma alteração no corpo com cirurgia plástica? E agora a maior febre entre os famosos e influenciadores digitais é a harmonização facial. O assunto recorrente e o procedimento tem muita procura por ex-participantes do Big Brother Brasil (BBB).
Com o alto número de procedimentos realizados, muitos contribuintes devem declarar os valores gastos em intervenções estéticas no Imposto de renda 2023.
Todavia, será que é possível recuperar parte desse dinheiro abatendo valores do IR devido? Nem sempre!
Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Sendo assim, se os procedimentos foram realizados com algum destes profissionais, a despesa é dedutível. Mas se foram realizados com esteticista, por exemplo, não.
Veja mais detalhes no texto a seguir.
O que é harmonização facial?
A harmonização facial é um conjunto de aplicações estéticas não cirúrgicas feitas para alinhar e corrigir os ângulos do rosto. Em muitos casos, ela envolve a injeção da toxina botulínica (botox) em marcas de expressão na testa, nas bochechas e nos olhos.
Todavia, a substância também pode ser usada para arquear as sobrancelhas e diminuir o tamanho das narinas. Uma outra técnica usa o ácido hialurônico para preencher espaços do rosto, como na região embaixo dos olhos, os lábios, o nariz ou o maxilar.
Quais as regras para o abatimento de despesas médicas no IR?
Pelas regras da Receita Federal, os pagamentos feitos a hospitais e médicos de qualquer especialidade são considerados despesas médicas, além dos gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Todas as despesas médicas comprovadas podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica (reparadora ou não).
Como declarar?
Portanto, se você não realizou procedimentos com esteticistas e, sim, com médicos, a declaração é feita da mesma forma que outras despesas médicas. O primeiro passo é selecionar a aba “Pagamentos Efetuados” e clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela.
O código da despesa pode variar, dependendo de onde foi realizada a harmonização e qual a especialidade do profissional que fez o procedimento:
- Código 11, para dentistas no Brasil;
- Código 16, para dentistas no exterior;
- Código 10, para médicos no Brasil;
- Código 15, para médicos no exterior;
- Código 21, para hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil;
- E código 22, para hospitais, clínicas e laboratórios no exterior.
Depois de preencher o código da despesa, você informa, na mesma página, quem fez o procedimento (se foi o declarante ou algum dependente) e o CPF do beneficiário.
O programa também pede o preenchimento do CPF e do nome do profissional que realizou a harmonização. Para os casos de hospitais, clínicas e laboratórios, a Receita requer apenas o nome da instituição prestadora de serviços. Você ainda precisa informar quanto foi pago e qual a parcela não dedutível ou que foi reembolsada pelo plano de saúde.
Na descrição é preciso que seja detalhada a natureza da despesa. Todavia, lembramos mais uma vez, que é importante é guardar todos os comprovantes por até cinco anos.