Imposto de Renda: esqueci de enviar, e agora?
Os contribuintes tinham até o dia 31 de maio para enviar a declaração de imposto de renda. Contudo, até a última semana de prazo, mais de 7 milhões deles ainda não haviam declarado. E, grande parcela, até o último dia, não tinha enviado.
Mas, o que fazer quando se esqueceu completamente dos prazos? Para quem está pensando em declarar atrasado, isso é possível, mas haverá a cobrança de multas de uma porcentagem sobre o valor que declarar.
Aqueles que receberam o auxílio emergencial de forma indevida, também tinham até o dia 31 de maio para realizar a declaração do IR e o próprio sistema iria lançar uma GRU com os valores a serem devolvidos. Caso não haja a devolução, o beneficiário pode responder por processos de estelionato.
Caso tenha dificuldades em declarar, pode buscar a ajuda de um contador. Muitas pessoas acabam caindo na malha fina justamente por fazerem a notificação dos dados de forma errônea. O erro mais comum, nestes casos, é inserir a vírgula em vez do ponto. Dessa forma, R$ 6.000 (seis mil), acabaria se tornando R$ 6,00 (seis reais). Logo, a Receita Federal vê isso como uma tentativa de omissão.
Imposto de Renda para quem é MEI?
Outra dúvida bastante comum é sobre o imposto de renda para quem trabalha como MEI. Deve-se declarar no IR somente quem ultrapassar o limite máximo de isenção como lucro. Ou seja, os faturamentos e gastos da empresa jurídica não devem ser declarados no IR que é para pessoa física. Somente o lucro, ou seja, o que retirar como salário deve contabilizar.
Existem muitos contadores que realizam essa declaração e, em alguns lugares, o preço para essa tarefa pode chegar a R$ 600, como em Brusque, Santa Catarina. Contudo, vale ressaltar que, ao baixar o aplicativo da Fazenda, o microempreendedor consegue fazer todo o processo sozinho e sem dificuldades.