IR 2024: veja como declarar aluguel, compra e venda de imóvel

O prazo para a entrega final das declarações encerra dia 31 de maio
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O prazo para a declaração do Imposto de Renda está se aproximando, e é essencial cumprir essa obrigação para evitar problemas futuros. É importante reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis, informações sobre bens e direitos, entre outros.

É comum que o contribuinte tenha questionamentos na hora de declarar um imóvel para a Receita Federal, assim como informar detalhes de compra, venda e receita gerada com aluguel.

Entre as dúvidas, uma delas é referente ao pagamento do aluguel, como o proprietário deve declarar o pagamento do aluguel no imposto de renda. O que acontece se não colocar na declaração?

A omissão do aluguel na declaração do imposto de renda pode resultar em um problemão. Ao deixar de declarar os valores pagos e recebidos com a locação do imóvel, o contribuinte pode receber uma multa de 20% do valor não declarado e ainda ser preso.

Pois, todo ano, a Receita Federal faz o cruzamento das informações, principalmente, de quem pagou e de quem recebeu pagamentos de aluguel.

Quem precisa informar ganhos com locações de imóveis?

Os contribuintes que estão na lista de pessoas obrigadas a declarar IR 2024 e têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis, devem declarar os ganhos com aluguéis.

Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco

No caso do recebimento vindo de pessoa física, deve ser feito o preenchimento mensal do chamado Carnê Leão e caso haja alguma divergência entre o carnê e a declaração atual, a Receita Federal pode reter a declaração em malha fiscal até que o contribuinte faça a correção por iniciativa própria ou por intimação.

Como declarar o valor recebido do aluguel?

O contribuinte que recebeu valores do aluguel do imóvel de pessoa física deverá informar na ficha “Rendimento tributáveis recebidos de PF/Exterior”, selecione a aba Titular ou Dependentes, conforme for o caso. Na aba outras informações devem informar os rendimentos recebidos a título de aluguéis, conforme o mês do recebimento.

Se você utilizou o carnê-leão web para reconhecimento do imposto, pode usar o botão “importar Dados do Carne-Leão”, para alimentação dessa ficha.

Na coluna, Darf Pago – Cód. 0190, informe o valor do Carnê-Leão pago na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento.

Como declarar o valor pago do aluguel?

Os inquilinos devem declarar os valores pagos a título de aluguel nas Fichas da Declaração em “Pagamentos Efetuados” localizados ao lado direito. Na sequência clicar no botão novo, localizado na parte inferior do lado esquerdo.

Depois, selecione o código, que neste caso é “70 – Aluguéis de imóveis”, e posteriormente, preencha o CPF, nome do locador, e os valores pagos.

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