Sábado, 3 de outubro de 2026

Posso deduzir o curso de idioma do Imposto de Renda?

Veja o que diz a regra sobre a dedução de cursinhos de idiomas na declaração do Imposto de Renda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura324 palavras
Posso deduzir o curso de idioma do Imposto de Renda?

Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode abater da base de cálculo gastos com educação, mas não todos.

Essa é uma dúvida comum entre os contribuintes. Afinal, é possível deduzir em termos de educação, tanto para si mesmos quanto para seus dependentes.

Um equívoco frequente que pode levar algumas pessoas à malha fina é declarar os gastos com cursos de idiomas, por exemplo. Nem todo gasto com educação é dedutível.

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Por exemplo, material escolar, cursos de idiomas, cursos de extensão, cursos livres ou preparatórios não entram nessa categoria. O contribuinte só pode declarar o pagamento de despesas com instituições de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.

Além disso, é importante ter em mente que há um limite anual para a dedução com educação, estabelecido em R$ 3.561,50 por pessoa, segundo a Receita Federal.

Portanto, se você tem despesas com a escola do seu filho e também possui um cônjuge dependente que esteja estudando, poderá abater até R$ 7.123 na declaração.

Mesmo havendo um limite máximo de dedução por pessoa, a Receita Federal exige que todas as despesas sejam declaradas. O programa de imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o valor dentro desse limite por pessoa.

O que se pode deduzir no imposto de renda

  • Educação infantil, incluindo creches e pré-escolas (para crianças até 5 anos de idade);

  • Ensino fundamental;

  • Ensino médio e ensino superior, abrangendo cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

  • Educação profissional, incluindo ensino técnico e tecnológico.

O que não se pode deduzir do imposto de renda

  • Cursos de idiomas;

  • Artes;

  • Dança;

  • Atividades esportivas e culturais;

  • Despesas com uniformes;

  • Transporte;

  • Material escolar e didático;

  • Compra de notebook, tablet e computador.

Lembre-se de que, apesar de existir um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todas as despesas devem ser declaradas.. O programa de imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o valor dentro desse limite por pessoa.

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