segunda-feira,
3 de novembro de 2025

Senado aprova projeto que mantém a desoneração da folha de pagamento

A Câmara dos Deputados ainda precisa votar sobre o assunto até 11 de setembro, prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nesta terça-feira (20), o Senado aprovou um projeto que mantém a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e municípios do país, bem como estabelece medidas para compensar as perdas de receita neste e nos próximos anos.

Uma maneira de aumentar a receita é implementar uma medida que permita que pessoas físicas e empresas alterem o valor de seus bens imóveis na declaração do Imposto de Renda.

A Câmara dos Deputados ainda precisa votar sobre o assunto até 11 de setembro, prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir sobre os custos da desoneração da folha.

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O que altera a regra?

A atualização do valor do imóvel é feita apenas quando o imóvel é vendido. O Imposto de Renda cobrado de pessoas físicas é de 15% quando há uma diferença entre os valores de compra e venda, conhecido como “ganho de capital”.

O projeto aprovado nesta semana estabeleceu as seguintes diretrizes:

A diferença entre o valor atual e o valor comprado do imóvel será tributada com 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL para empresas.

A taxa para pessoas físicas será de 4% do Imposto de Renda.

Isso significa que, se o projeto for aprovado como está, as pessoas físicas poderão pagar menos de um terço do valor em IR sobre ganho de capitais em imóveis de acordo com a legislação atual – uma alíquota de 15%. A porcentagem sugerida é de quatro por cento.

O plano não especifica se é possível parcelar o valor do imposto devido.

Anteriormente, Fernando Haddad, ministro da Fazenda, e Paulo Guedes, ministro da Economia durante o mandato do presidente Jair Bolsonaro, haviam proposto essa medida. No entanto, não avançou.

Na prática

Vamos pensar em um imóvel comprado por R$ 200 mil e vendido por R$ 1 milhão para facilitar.

A pessoa que vende o imóvel é obrigada a pagar 15% de Imposto de Renda sobre essa diferença de valores no momento da transação – ou seja, 15% de R$ 800 mil. O valor total do imposto seria de R$ 120 mil.

Pela nova regra, antes mesmo de colocar o imóvel à venda, o dono pode aumentar o valor do imóvel de R$ 200 mil para R$ 1 milhão se o projeto for aprovado.

A taxa de imposto neste caso seria de apenas 4% sobre os R$ 800 mil da atualização. R$ 32 mil seriam cobrados como imposto.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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