Acidente de trabalho: o que é e quais são os direitos garantidos?

CAT é um documento que sua empresa precisa preencher em casos de acidentes de trabalho
- Anúncio -

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento formal destinado ao registro de acidentes laborais ou diagnóstico de enfermidades ocupacionais.

Este documento, além de ser um direito inalienável do trabalhador, constitui uma obrigação do empregador, representando um elemento-chave para a fruição de benefícios previdenciários, tais como o auxílio-doença.

Sua relevância ultrapassa o âmbito individual, estendendo-se à esfera coletiva, contribuindo para a promoção da segurança no ambiente de trabalho, a prevenção de incidentes futuros e a compilação de dados estatísticos imprescindíveis para o delineamento de políticas públicas voltadas à saúde ocupacional.

Quer mais detalhes sobre esse importante documento? Acompanhe!

Quais são os tipos de CAT?

As CATs variam de acordo com o motivo do seu registro. Então, elas são classificadas em inicial, de reabertura ou de óbito.

CAT inicial – Essa CAT é emitida sempre que acontecer um evento inicial, independentemente do tipo de acidente e de afastamento do trabalhador ou de sua duração. Dessa maneira, o empregador deve preencher o documento nos seguintes casos:

  • acidente típico, como quedas, queimaduras, choques e outros problemas durante o trabalho;
  • acidente de trajeto, que é o que acontece no caminho de ida ou volta ao trabalho (sem desvios);
  • diante de doenças ocupacionais desenvolvidas pelos empregados.

CAT de reabertura – Quando o afastamento acontecer por um agravamento de lesão ou doença que surgiu em decorrência de acidente de trabalho, a comunicação é feita com a CAT de reabertura. Nesse caso, valem as mesmas informações da época do acidente.

CAT de óbito – Caso o trabalhador morra após a ocorrência e uma vez já ter sido emitida a CAT inicial, é preciso fazer a emissão de um novo documento — a comunicação de óbito. Ou seja, ela só é emitida se já houver uma CAT emitida sobre o acidente.

A CAT também pode ser emitida no eSocial. Continue a leitura e veja como é o processo. Daremos mais detalhes.

Qual o prazo para emissão da CAT?

A CAT deve ser emitida pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Dessa forma, a ausência de comunicação ou a emissão da CAT fora do prazo legal estarão sujeitos à aplicação de multa, conforme o disposto no art. 22 da lei nº 8.213/1991.

As obrigações legais de envio se mantêm.

Penalidades em não emitir a CAT

A falta de comunicação por parte da empresa podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo os prazos mencionados anteriormente, porém não exime a possibilidade de aplicação de multa à empresa.

Caso a empresa não cumpra a regra, e deixe de enviar a CAT em um dia útil (casos de acidente) e imediatamente (em casos de óbito), estará sujeita a ao pagamento de uma multa a ser aplicada pela Receita Federal.

Ela vai considerar o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo chegar a mais de R$ 6 mil. Este valor ainda pode aumentar em casos de reincidências

É importante destacar que a CAT deve ser emitida na ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ainda que não haja o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quais são os direitos garantidos pela CAT?

Sendo afastado em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho com o auxílio-doença acidentário, o trabalhador também pode ter direito:

  • estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades liberadas pelo INSS
  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho;
  • o direito à indenização moral;
  • o direito à indenização material, com os gastos médicos;
  • pagamento de FGTS;
  • manutenção do convênio médico durante o tratamento;
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais.
Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis