Afinal, quem tem direito a Revisão da Vida Toda do INSS?

STF julgou procedente a revisão e veja quem poderá pedir e aumentar seus proventos
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A Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi aprovada recentemente. No entanto, após sua recente aprovação, o assunto começou a ganhar ainda mais destaque, seja para os próprios segurados que poderão se beneficiar com sua aprovação, quanto no número de golpes.

Mas, afinal, do que se trata este tema e quem pode ter direito a ela? Vejamos a seguir.

Quais benefícios têm direito a revisão da vida toda?

Qualquer segurado que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Acidente;
  • Auxílio-Doença;
  • Pensão por Morte;
  • Salário Maternidade.

Todavia, não basta apenas que o segurado receba algum desses benefícios, para então garantir acesso à revisão da vida toda. Isso porque é necessário verificar quais são as condições que geram direito a tal revisão.

Como sei se tenho direito a revisão da vida toda?

Em linhas gerais, tem direito à revisão da vida toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios calculados com base no artigo 3º da Lei 9.976/1999, até o dia 12 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a nova Reforma da Previdência.

Também é necessário que o segurado tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, tendo em vista que o foco da revisão é nos segurados que tiveram as maiores contribuições anteriores a esta data.

Isso porque, quem se aposentou até 12 de novembro de 2019, não teve suas contribuições anteriores a julho de 1994 calculadas no valor do benefício. Logo, através da revisão será possível garantir esse direito.

Para ter direito a revisão é necessário:

  • Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo;
  • Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29/11/1999;
  • Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores);
  • Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista e contar com uma equipe especializada na Revisão da Vida Toda, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994. 

Em resumo, quem pode receber a revisão são:

  • Quem se aposentou de 2013 a 12 de novembro de 2019, mês da reforma da Previdência;
  • Quem já tinha o direito de se aposentar antes da reforma da Previdência, mas ainda não pediu o benefício;
  • Necessário ter boas contribuições antes de julho de 1994, pois, são esses bons períodos contributivos que terão impacto no reajuste do seu benefício.

Conclusão

Se você, segurado do INSS, se encaixa no perfil descrito acima, deve procurar um advogado especialista para analisar o caso e, em seguida,  entrar com um pedido de revisão. 

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