Aposentadoria 2023: o que vai mudar a partir de janeiro?

Vale a pena conferir as mudanças em relação às regras que se modificam com a entrada do ano novo.

Ano novo, vida nova e regras de aposentadoria novas!! Sim, a Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, trouxe algumas regras de transição destinadas aos trabalhadores que estão próximos de se aposentar.

Essas regras de transição mudam todos os anos e não seria diferente no ano de 2023. Por isso, quem está próximo de se aposentar deve estar atento aos novos requisitos exigidos.

Confira as mudanças nas regras para as aposentadorias que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2023:

Aposentadoria por Pontos

A Aposentadoria por Pontos é uma modalidade de aposentadoria cujos requisitos exigem uma quantidade mínima de “pontos”. Estes correspondente à soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador.

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Os pontos necessários para se aposentar nessa regra são alterados todos os anos. Até que os homens atinjam 105 pontos, em 2028, e as mulheres atinjam 100 pontos, em 2033

Para o ano de 2022, a soma da idade e do tempo de contribuição precisou atingir no mínimo 99 pontos para os homens e para as mulheres 89 pontos.

Como a regra aumenta um ponto por ano, em 2023 será necessário, no mínimo, 90 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens.

Aposentadoria por Idade Mínima Progressiva

Essa regra de transição exige do trabalhador o preenchimento de dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

O tempo de contribuição mínimo necessário é de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.

Já a idade é aumentada anualmente em 06 meses até que atinja 65 anos, para os homens, 62 anos para as mulheres, em 2031.

No ano de 2022, para se aposentar com base nessa regra, além do tempo de contribuição mínimo, as mulheres precisam contar com 57 anos e seis meses de idade, enquanto os homens precisam ter 62 anos e seis meses de idade.

Como anualmente é acrescido 06 meses na idade, em 2023, o homem consegue se aposentar quando completar 63 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Já a mulher passa a ter direito quando implementar 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Assim, em 2023, para utilizar a regra da Idade Mínima Progressiva, além do tempo de contribuição mínimo, a mulher deverá ter 58 anos de idade e os homens 63 anos de idade.

Aposentadoria por Idade

A Reforma da Previdência alterou apenas a idade das mulheres para concessão da Aposentadoria por Idade.

Antes de 13/11/2019 (data da vigência da Reforma da Previdência), as mulheres poderiam se aposentar por idade com 60 anos e 15 anos de tempo de contribuição. Após a Reforma, estabeleceu-se regra de transição que aumentou gradativamente a idade em 06 meses por ano até atingir 62 anos, em 2023.

Portanto, em 2022, a mulher deveria contar com 61 anos e 06 meses para pleitear a aposentadoria por idade.

Em 2023 a regra transitória do aumento gradativo da idade chega ao fim e passa-se a exigir das mulheres 62 anos de idade para concessão do benefício.

Assim, em 2023, as mulheres para se aposentar por idade precisarão ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos e contar com 62 anos. Enquanto que dos homens exige-se 65 anos de idade e o mesmo tempo de contribuição.

Portanto, se você está próximo de se aposentar, não deixe de verificar as principais alterações. Assim, na hora de solicitar sua aposentadoria, busque a aplicação da norma que for mais vantajosa.

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