Aposentadoria e auxílio doença do INSS: descubra as diferenças

Veja as características de cada um e qual se encaixa na sua situação

Receber o auxílio-doença é um direito garantido aos trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho devido a problemas de saúde.

O auxílio doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse auxílio tem o pagamento durante o período em que o trabalhador estiver impossibilitado de trabalhar, é fundamental para garantir a subsistência do segurado e de sua família.

Algumas dúvidas rondam esse tema, pois existe o auxílio acidente, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. 

São três tipos de benefício por incapacidade, quando os segurados são impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença ou sequela incapacitante ou redução na capacidade de trabalho após um acidente.

Quais as diferenças entre eles?

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Os três são benefícios acidentários com garantia do INSS aos colaboradores que estão contribuindo para a Previdência Social. 

A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antiga aposentadoria por invalidez)  destina-se ao segurado que está total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades.

Já o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença), tem como objetivo o segurado que se encontra temporariamente incapaz, pois adoeceu em decorrência da função exercida no trabalho. Ou seja, precisou se afastar do serviço, mas tem previsão de retorno. 

E o auxílio acidente é para o funcionário que sofreu acidente , que pode ser de qualquer natureza, que tenha resultado lesões ou sequelas que reduzam sua capacidade de trabalhar. 

Quem tem direito?

O especialista explica que os acidentados  precisam cumprir alguns requisitos para ter acesso aos benefícios: 

  • Estar contribuindo com a Previdência ou estar no período de graça;
  • Ser empregado urbano, segurado especial, empregado doméstico ou trabalhador avulso;
  • Ocorrer acidente durante o serviço ou sofrer de alguma doença cuja causa venha do trabalho;
  • Passar pela perícia médica do INSS. 

Por fim, ressaltamos que o assunto é uma das principais causas de litígios judiciais contra o INSS. Caso haja discordância do resultado da perícia médica, os segurados devem procurar um advogado.

Como solicitar o auxílio doença

  • Acesse o site do Meu INSS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Em seguida, selecione a opção Benefícios na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Acesse o pedido de prorrogação com documento médico;
  • Por fim, vá anexar os documentos que comprovem a continuidade da incapacidade. Pronto!
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