Aposentadoria especial: quem tem direito de parar de trabalhar com 15, 20 ou 25 anos?

A Reforma da Previdência alterou algumas regras. Entenda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  dispõe de uma série de benefícios e tipos de aposentadoria. Nesta leitura de hoje vamos abordar a aposentadoria especial. O que é, quem tem direito e valores. Continue conosco.

As condições e o tipo de atividade trabalhista podem deixar a aposentadoria mais próxima do trabalhador. Sabe por que? Devido a uma modalidade do benefício que nem sempre se leva em consideração pelos trabalhadores na hora de realizar o pedido junto ao INSS. 

Estamos falando sobre a aposentadoria especial que aborda fatores como insalubridade e periculosidade em determinadas atividades profissionais e que pode garantir um descanso com menos tempo de contribuição à Previdência Social.

Nada mais é do que uma forma para compensar os profissionais que arriscam sua saúde ou sua integridade física, em favor de realizar serviços essenciais.

Este tipo de aposentadoria sofreu mudanças em suas regras após a Reforma da Previdência em 2009, inclusive o grau e o valor. Doze profissões estão enquadradas na aposentadoria especial. 

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Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para obter este benefício é preciso provar que o trabalhador exerceu uma atividade em que foi exposto a algum tipo de agente prejudicial que é definido pela legislação em vigor, quando o trabalho foi realizado.

Estes agentes nocivos podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde.

Agentes físicos são trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido (85 dcb); frio e calor excessivos, ar comprimido, entre outros.

Os agentes químicos são trabalhadores que lidam com arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros.

Agentes biológicos são trabalhadores cujas atividades têm contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.

Como dissemos anteriormente, a Reforma de 2009 trouxe alterações para este tipo de benefício como idade e tempo mínimo de exposição. 

Para se aposentar, você precisará de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

Comprovação do tempo de serviço

Para ter direito à aposentadoria especial é preciso a comprovação de que a atividade é nociva à saúde ou de periculosidade à vida. 

Para isso, o trabalhador deve apresentar o que é conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou seja, um tipo de laudo que é assinado por engenheiros ou médicos do trabalho que ratificam que o profissional exerceu atividade especial.  O PPP é disponibilizado pela própria empresa.

Já os profissionais autônomos podem apresentar os registros das suas prestações de serviço ou até mesmo a rotina de trabalho na qual mostre a insalubridade ou periculosidade.

Idade mínima para se aposentar

Este passou a ser um dos requisitos após a Reforma da Previdência para obter a aposentadoria especial. Para o grau máximo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos.

Já o grau moderado, é de 58 anos. E para o grau máximo de risco, 60 será a idade mínima para o trabalhador se aposentar na modalidade especial.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial: 

  • Farmacêuticos
  • Dentistas
  • Médicos
  • Técnicos e especialistas em laboratórios
  • Vigilantes não armados
  • Policiais
  • Engenheiros
  • Eletricistas
  • Frentistas
  • Aeronautas
  • Mecânicos

Como conseguir a aposentadoria especial?

  • Pela Internet: o requerimento pode ser através do portal Meu INSS. É preciso criar um cadastro no site e logo após fazer o requerimento. Assim como o anterior, é preciso ter todos os documentos da atividade especial (PPP, CTPS, RG e CPF) todos em forma digital. Porque seguem em anexo ao pedido e passarão por uma análise.
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