Aposentadoria por idade: como ficam as regras em 2024?

Entenda as particularidades para homens e mulheres neste ano que se inicia

Em 2019, a reforma da Previdência mudou as regras das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) e estabeleceu um período de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em dois casos, há mudanças neste ano.

Além da idade, da carência e do tempo de contribuição, também é preciso analisar qual tipo de trabalhador você é e qual foi a sua forma de contribuição durante os anos.

Acompanhe as regras a seguir sobre como se aposentar por idade.

Aposentadoria por idade para a mulher

Por conta da reforma da previdência, a mulher que deseja se aposentar por idade, hoje, pode ter direito a duas regras de aposentadoria por idade diferentes: pelo direito adquirido, pela regra de transição, ou pela nova regra.

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Pelo Direito adquirido, as mulheres que cumpriram os requisitos de aposentadoria por idade até a data de 12 de novembro de 2019 podem utilizar a regra de antes da reforma. Por esta regra, a mulher precisa ter:

  • a carência de 180 meses (ou 15 anos) 
  • e a idade mínima de 60 anos para mulheres

A maior vantagem da aplicação dessa regra está no cálculo:

  • antes existia o descarte das 20% menores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Assim, o valor do benefício era calculado a partir da média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 até a última paga, com a multiplicação do coeficiente mínimo (alíquota) de 70%, somando-se 1% a cada grupo de 12 contribuições feitas a mais.

Quem cumpriu os requisitos até 12 de novembro de 2019 pode utilizar esta regra, mas não é obrigatório. 

Regra de transição para a aposentadoria por idade da mulher

Essa modalidade também possui dois requisitos: idade e carência. Após a reforma da previdência, a mulher que deseja se aposentar por idade a partir de 2023 precisa ter:

  • a idade mínima de 62 anos
  • a carência de 15 anos (180 meses).

Ou seja, essa regra atingiu a nova idade mínima e, por isso, não deve mais aumentar, então a mulher que desejar usar essa regra desde 2023 precisa, necessariamente, ter 62 anos de idade.

O cálculo também sofreu alterações. Agora a média aritmética será feita a partir do total de 100% dos salários de contribuição entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria. Ou seja, não existe mais o descarte de 20% das menores contribuições realizadas pelo segurado.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% (a mulher somará 2% nesse coeficiente para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição). 

Aposentadoria por idade para o homem

Os homens não tiveram mudanças quanto a idade necessária para a aposentadoria por idade com a reforma da previdência. Tanto na regra anterior, como na regra posterior à reforma, os homens precisam ter a idade mínima de 65 anos.

O que mudou foi o tempo de contribuição para aqueles que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019: 

  • deverão cumprir o tempo de contribuição de 20 anos (240 meses).

Assim, a regra de aposentadoria para os homens que já trabalhavam antes ou depois da reforma é igual.  Por isso, o homem que deseja se aposentar por idade em 2023, precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • a idade mínima de 65 anos e
  • a carência de 15 anos (180 meses)

O que é diferente é o cálculo. Se o segurado cumpriu os requisitos até 12 de novembro de 2019, a sua conta pode ser mais benéfica.  Já que utiliza o  descarte das 20% menores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

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