Auxílio-doença do INSS: limitação no número de prorrogações

A nova regra estabelece limites quanto à quantidade de vezes em que é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou alterações significativas nas regras que regem a prorrogação do auxílio-doença. 

Essas novas diretrizes visam equilibrar a necessidade de conter os gastos crescentes com o benefício por incapacidade temporária e garantir um acesso justo e eficiente aos segurados que realmente necessitam desse amparo.

A portaria publicada estabelece limites claros quanto à quantidade de vezes em que é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Além disso, determina prazos específicos para receber o benefício após a data da primeira alta médica.

Possibilidade de Agendamento Rápido

Nos casos em que há a possibilidade de agendar um exame pericial em até 30 dias, o auxílio-doença será mantido até a data de cessação inicialmente estabelecida. Nesse cenário, uma nova perícia deverá ser realizada para avaliar a necessidade de prorrogação.

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Quando a espera para o agendamento da perícia exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais um mês, contado a partir da data de cessação original. Nessa situação, é possível solicitar uma segunda prorrogação, limitando o período total de extensão a até 60 dias.

Porque ocorreram essas mudanças?

As novas regras refletem os esforços da Previdência Social para conter os gastos crescentes com o auxílio-doença por incapacidade temporária. De acordo com dados recentes, esses gastos subiram cerca de 50% neste ano, suscitando preocupações e a necessidade de medidas de contenção.

O governo busca encontrar um equilíbrio entre não permitir que a fila de benefícios atinja os picos alarmantes de anos anteriores, quando chegou a 1,7 milhão de solicitações pendentes, e não aumentar excessivamente os gastos da Previdência.

As novas regras visam um meio-termo entre essas duas preocupações. Assim, é mais vantajoso para o INSS assumir um período adicional de 30 dias de auxílio-doença do que lidar com uma fila maior e ter que pagar as diferenças corrigidas pela inflação, conforme previsto na legislação.

Solicitações de Prorrogação

As regras para fazer o pedido de prorrogação do auxílio-doença permanecem as mesmas. O segurado que não está recuperado para voltar ao trabalho deve fazer a solicitação para continuar recebendo o benefício a partir de 15 dias antes da data da alta médica.

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, utilizando o CPF e a senha, ou por telefone, através da Central 135. É necessário marcar uma perícia para que o médico perito avalie a condição do beneficiário e indique se realmente é necessário mais prazo para sua recuperação.

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