Sábado, 5 de setembro de 2026

Auxílio-doença do INSS sofre mudanças para concessão

Afastamento por acidente ou doença do trabalho poderá ser liberado pelo sistema Atestmed. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura
Auxílio-doença do INSS sofre mudanças para concessão

Mudou a regra para trabalhadores que precisam solicitar o auxílio-doença. A partir de agora, os requerentes poderão pedir o benefício remotamente, sem precisar agendar exame médico ou passar por perícia.

A possibilidade de conseguir o benefício a distância é mais uma tentativa do instituto de diminuir a fila da perícia. A espera chega a 600 mil pessoas que aguardam perícia para o tão necessário auxílio-doença.

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Para mudar esse quadro, uma das principais atitudes é a eliminação da exigência de Perícia Médica presencial que comprova a incapacidade.

Agora, os beneficiários podem obter o auxílio-doença enviando os documentos requeridos pelo INSS, sem a necessidade de passar por avaliações médicas presenciais, porém, essa modalidade só é permitida para afastamentos de até 90 dias.

Qual o procedimento

O trâmite para solicitar o auxílio-doença com base em um atestado médico envolve alguns passos essenciais. A solicitação é feita exclusivamente através do Meu INSS. Em média, os requerimentos têm sido analisados em 5 dias.

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No entanto, essa opção está disponível somente em regiões onde a espera para a perícia médica ultrapassa 30 dias. O atestado deve ser claro, legível e ter sido emitido há menos de 30 dias a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).

Quem já tem perícia marcada

Aqueles que já têm uma perícia presencial agendada podem optar pela análise documental, cancelando a perícia agendada, mas mantendo a data de entrada do requerimento.

Após a análise documental, se houver pendências administrativas, o segurado será informado do acompanhamento através do serviço de Auxílio-doença no Meu INSS.

Onde realizar a análise documental?

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Através do aplicativo AtestMED , do site Meu INSS ou pela Central Telefônica 135. O período de benefício concedido pode atingir até 180 dias, podendo ser contínuos ou intercalados, dependendo da necessidade do segurado.

Para situações envolvendo acidentes de trabalho, o empregador precisa fornecer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) como parte do processo de solicitação.

Com essas mudanças, o INSS busca agilizar o processo e reduzir a sobrecarga da fila de espera e proporcionar um suporte mais ágil e eficaz aos cidadãos em necessidade.

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