Auxílio-doença sem perícia médica para diminuir fila do INSS

Afastamento por acidente ou doença do trabalho poderá ser liberado pelo sistema Atestmed. Entenda

O auxílio-doença funciona como uma licença. O trabalhador se afasta do trabalho, fazendo seu tratamento e, mesmo assim, recebe uma remuneração. O benefício é dado aos pacientes que sejam segurados do INSS, mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma.

Portanto, os trabalhadores que precisam se ausentar do trabalho após acidente laboral ou por doença ocupacional podem conseguir o auxílio-doença mais rápido, pelo Meu INSS. Isso sem precisar agendar exame médico em agência da Previdência Social e passar pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Diminuir a fila do INSS

A possibilidade de conseguir o benefício a distância é mais uma tentativa do instituto de diminuir a fila da perícia. A espera chega a 600 mil pessoas que aguardam perícia para o tão necessário auxílio-doença. 

Para mudar esse quadro, uma das principais atitudes é a eliminação da exigência de Perícia Médica presencial que comprova a incapacidade. 

Destaques sobre *** por e-mail

Agora, os beneficiários podem obter o auxílio-doença enviando os documentos requeridos pelo INSS, sem a necessidade de passar por avaliações médicas presenciais, porém, essa modalidade só é permitida para afastamentos de até 90 dias.

Como proceder

O processo para solicitar o auxílio-doença com base em um atestado médico envolve alguns passos essenciais. A solicitação é feita exclusivamente através do Meu INSS. Em média, os requerimentos têm sido analisados em 5 dias.

No entanto, essa opção está disponível somente em regiões onde a espera para a perícia médica ultrapassa 30 dias. O atestado deve ser claro, legível e ter emissão há menos de 30 dias a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER). 

Onde realizar a análise documental?

Através do aplicativo AtestMED , do site Meu INSS ou pela Central Telefônica 135. O período de benefício pode atingir até 180 dias, podendo ser contínuos ou não, dependendo da necessidade do segurado.

Para situações envolvendo acidentes de trabalho, o empregador precisa fornecer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) como parte do processo de solicitação.

Assim, com essas mudanças, o INSS busca agilizar o processo e reduzir a sobrecarga da fila de espera e proporcionar um suporte mais ágil e eficaz aos cidadãos em necessidade.

Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?

O trabalhador precisa apresentar um laudo médico que comprove a existência de alguma condição incapacitante.

Por isso, caso se comprove  que o profissional está sofrendo de alguma doença incapacitante que o impeça de exercer seu trabalho habitual, e se esse trabalhador cumpriu a carência de 12 meses, ele tem o direito de receber o auxílio-doença.

Ou seja, não importa quais doenças ele desenvolva, desde que ele cumpra essas regras, seu direito está assegurado.

No entanto, existem situações em que o trabalhador não precisa cumprir o período de carência. Essas situações abrangem acidentes e doenças graves especificadas pelo INSS. São elas:

  • Neoplasia grave (Câncer);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Nefropatia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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