domingo,
2 de novembro de 2025

BPC de novembro: pagamentos nesta quinta, dia 24

BPC tem como público alvo, idosos e pessoas com deficiência

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Cidadãos que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) já podem se aprontar para receber o benefício.

Os pagamentos no valor de um salário mínimo (R$1.212) serão depositados na ordem do número final do benefício e seguem até o dia 7 de dezembro. 

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Confira o calendário completo: 

  • Número do Beneficiário final 1: 24 de novembro de 2022;
  • Número do Beneficiário final 2: 25 de novembro de 2022;
  • Número do Beneficiário final 3: 28 de novembro de 2022;
  • Número do Beneficiário final 4: 29 de novembro de 2022;
  • Número do Beneficiário final 5: 30 de novembro de 2022;
  • Número do Beneficiário final 6: 01 de dezembro de 2022;
  • Número do Beneficiário final 7: 02 de dezembro de 2022;
  • Número do Beneficiário final 8: 05 de dezembro de 2022;
  • Número do Beneficiário final 9: 06 de dezembro de 2022;
  • Número do Beneficiário final 0: 07 de dezembro de 2022.

Como consultar 

É possível consultar se o benefício foi depositado por meio do aplicativo Meu INSS. Caso não tenha acesso a internet, a consulta pode ser feita por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.    

O que é o BPC? 

O Benefício de Prestação Continuada é pago para pessoas em vulnerabilidade social que estejam no CadÚnico, façam parte de uma família com renda de até um quarto de salário mínimo por pessoa, estejam com o CPF em situação regular e tenham mais de 65 anos ou sejam portadoras de deficiência.  

Quais os Requisitos do BPC?

Para os idosos os requisitos são:

  • Idade igual ou maior que 65 anos;
  • Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
  • Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
  • Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  • Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
  • Estar inscrito no Cadastro Único.

 Para pessoa com deficiência os requisitos são:

  • Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.
  • Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
  • Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
  • Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  • Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
  • Estar inscrito no Cadastro Único.

O BPC é uma aposentadoria?

Apesar do benefício ser pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é aposentadoria até porque não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

O BPC trata-se de uma assistência social garantida pela Lei, paga pelo Governo e colocada em prática através do INSS. Não pode ser convertido em aposentadoria. Isso porque, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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