BPC: Governo muda regra de reavaliação para pessoas com deficiência

BPC terá novas regras para reavaliação de pessoas com deficiência. Veja quem está dispensado, como será o agendamento e quais documentos são exigidos
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará a ter novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência, conforme portaria conjunta publicada pelo governo federal

A medida foi assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo INSS, com publicação no Diário Oficial da União na última quinta-feira (7).

O que muda na reavaliação do BPC

Agora, a reavaliação biopsicossocial, formada por perícia médica e avaliação social, será obrigatória a cada dois anos, para confirmar se o beneficiário continua atendendo aos critérios para receber o BPC.

O procedimento busca garantir que o pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025), seja mantido apenas para quem realmente tem direito.

Quem está dispensado na nova perícia? 

A portaria, aliás, define casos em que a nova avaliação não será necessária:

  • Pessoas com deficiência com prognóstico desfavorável, ou seja, impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis;
  • Beneficiários que completarem 65 anos e passem a receber o BPC como idosos;
  • Quem voltar a receber o benefício após suspensão por atividade remunerada ou empreendedora. Nesses casos, a reavaliação fica suspensa por dois anos.

Segundo o MDS, mais de 150 mil pessoas serão beneficiadas com a dispensa, evitando deslocamentos e riscos de perda do benefício.

Como será o agendamento da reavaliação do BPC? 

A convocação será feita de forma gradual. Os avisos chegarão pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o beneficiário recebe o pagamento.

O INSS notificará o beneficiário, responsável legal ou procurador, que terá 30 dias para agendar a reavaliação. O reagendamento pode ser feito uma única vez, antes da data marcada ou até sete dias depois.

As etapas da reavaliação do BPC

O processo será dividido em duas partes:

  1. Perícia médica: feita por perito do Ministério da Previdência Social;
  2. Avaliação social: conduzida por assistente social do INSS.

O resultado estará disponível nos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135 (ligação gratuita de fixo).

Caso o beneficiário não confirme ciência sobre a notificação, o pagamento poderá ser bloqueado por 30 dias. 

Se não houver contato com o INSS dentro desse novo prazo, o benefício pode ser suspenso ou até encerrado.

Quem pode receber o Benefício de Prestação Continuada? 

O BPC, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), assegura um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.

Para ter direito, é necessário:

  • Renda familiar por pessoa igual ou menor que R$ 379,50 em 2025 (¼ do salário mínimo);
  • Inscrição no Cadúnico antes do pedido;
  • No caso de deficiência, comprovar impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo dois anos), que impeça participação plena na sociedade.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências do INSS.

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