CLT: Confira as licenças que contam para fins de aposentadoria

Importante estar ciente de quais são para poder calcular o benefício
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Ao longo da carreira de um trabalhador, existem períodos em que são necessários afastamentos. Os motivos podem variar como doenças, maternidade, casamento, internações, entre outros.

Por isso, a legislação trabalhista traz a previsão de algumas situações que contemplam também a cobertura previdenciária. 

Quer saber quais licenças contam na hora de aposentar? Acompanhe.

Licença remunerada e a aposentadoria

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo artigo 473, fala sobre esse assunto.

Fique sabendo que a licença remunerada é uma autorização prevista em lei que permite que o trabalhador se afaste temporariamente do trabalho. 

Em regra, não há prejuízo na sua remuneração, de forma que os recolhimentos ao INSS continuam sendo feitos.

Veja algumas das situações mais comuns:

  • Licença médica: não se confunde com o período de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), pois é concedida pela própria empresa, por um prazo de até 15 dias. É necessária a apresentação de atestado médico;
  • Licença casamento: período de 3 dias consecutivos;
  • Licença luto: período de 2 dias nos casos de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
  • Licença paternidade: concedida pelo prazo de 5 dias;
  • Licença maternidade: devida pelo período de 120 dias;
  • Licença para serviço militar obrigatório: Durante os primeiros 90 dias de afastamento, o empregado continuará recebendo sua remuneração.

Licença que não conta para a aposentadoria

Quando o trabalhador se afasta do trabalho por motivos particulares, esse período não conta para fins de aposentadoria. Durante este período o trabalhador fica sem o salário.

A previsão na CLT estabelece o prazo de dois a cinco meses de duração para este tipo de licença. Um exemplo pode ser a participação do empregado em curso ou programa de qualificação processual.

Embora a licença não remunerada não descaracterize o vínculo empregatício, como não há prestação de serviços  e remuneração, esse tempo deixará de integrar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

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