Como ficou a aposentadoria das mulheres depois da Reforma?

Com a nova regra, subiu a idade mínima para mulher se aposentar

A Reforma da Previdência em 2019 trouxe aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) muitas mudanças nas regras. Portanto, é preciso se atentar a algumas mudanças com relação a idade mínima para a aposentadoria, que anualmente tem sofrido alterações.

Neste ano de 2022 ocorreu uma alteração na idade para a aposentadoria. Nesse caso, a mudança afetará exclusivamente as mulheres. Quer saber com ficou a situação para o sexo feminino? Vamos explicar a seguir.

Quais as regras antigas para a aposentadoria?

Antes da Reforma, a idade mínima para conseguir acesso à aposentadoria é a seguinte:

Para os Homens:

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  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição (para aqueles que já contribuíam antes da Reforma);
  • 20 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma).

Para as Mulheres: 

  • 61 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Quais as regras atuais para a aposentadoria por idade?

Para os homens, a idade mínima para a aposentadoria não foi alterada. Além disso, para os homens que já são contribuintes é necessário ao menos 15 anos de contribuição.

Já os homens que estão ingressando agora no mercado de trabalho, serão necessários pelo menos 20 anos de contribuição. Resumindo, ficou assim:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição (para aqueles que já contribuíam antes da Reforma);
  • 20 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma).

Contudo, como a idade da mulher passou de 60 anos para 62 anos de idade foi criada uma regra de transição para aquelas que estavam próximas de cumprir o requisito etário.

Foi mantida a carência necessária, onde a idade mínima sofre um aumento de seis meses por ano, ocasião que desde o dia 01 de janeiro de 2022 as mulheres precisam cumprir o requisito etário de 61 anos e 6 meses de idade.

Portanto, desde o início de 2022, se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade a segurada que contar com 61 anos e 6 meses de idade, carência de 180 contribuições e tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Regra de transição por pontos

Desde o dia  1º de janeiro, a mulher que somar 89 pontos, considerando idade e tempo de contribuição, ou os homens que somarem 99 pontos, conseguem a aposentadoria.

Essa regra de transição não precisa de idade mínima, por esse motivo, é indicado para mulheres com muito tempo de contribuição.

Como solicitar aposentadoria pelo Meu INSS?

  • acesse o site Meu INSS;
  • faça o login clicando em Acessar com gov.br; caso você não tenha o acesso é necessário você se cadastrar;
  • ao entrar na página inicial, procure por “pedir aposentadoria”;
  • após, escolha a aposentadoria desejada;
  • atualize seus dados caso for solicitado e avance;
  • preencha as informações solicitadas para anexar os documentos de acordo com o que aparece no sistema e avance;
  • informe  seu CEP para escolher a agência mais próxima da sua casa;
  • após escolha a agência bancária que irá receber a sua aposentadoria;
  • Confirme as informações inseridas e vá em avançar.

Depois, basta aguardar o resultado da solicitação.

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