Como se aposentar aos 50 anos de idade? É possível mesmo?

O importante é contribuir o quanto antes. Se não foi o seu caso, veja as chances

Um dos principais motivos que levam as pessoas a investir é a possibilidade de atingir a tão sonhada liberdade financeira. Todavia, será que na prática, é possível chegar lá e se aposentar ainda cedo, aos 50 anos de idade?

Para alguns, 50 anos pode não ser, assim, tão cedo. A verdade, contudo, é que estamos falando de um investimento de longo prazo. Além disso, precisamos considerar dois fatores muito importantes quando o assunto é aposentadoria.

Afinal, é possível se aposentar aos 50 anos?

Para conseguir se aposentar aos 50 anos, é preciso começar a investir o mais cedo possível. Afinal de contas, você ainda viverá uns 30 anos ou mais depois disso.

Acontece que o melhor momento para começar a investir para a aposentadoria é, exatamente, quando ainda somos muito jovens. Isso porque o grande motor dos investimentos de longo prazo é o tempo. É ele quem gira a roda dos juros compostos.

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Chegamos, então, à conclusão de que é preciso investir o quanto antes. Assim, a gente encurta o caminho da prosperidade, da liberdade financeira e de uma aposentadoria tranquila.

Atualmente, após a Reforma, a idade permaneceu de 65 anos para os homens com 20 anos de contribuição, mas aumentou para 62 anos para as mulheres e 15 anos de contribuição.

Portanto, se não alcançou os requisitos até a data de 2019, não tem como se aposentar aos 53 anos.

Pedágio de 50%

Essa regra somente pode ser aplicada para quem estava a menos de dois anos para completar o tempo de contribuição na data da reforma. Em resumo, somente seria aplicável para mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição e para os homens, ao menos 33 anos.

Nessa regra, os segurados precisam completar todo o tempo de contribuição de 30 anos no caso das mulheres e 35 anos nos casos dos homens, acrescido de período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir os 30 ou 35 anos.

A regra de cálculo desse benefício será com base na média aritmética simples de todos os salários de contribuição correspondentes a todo o período que o segurado trabalhou desde julho de 1994. Além disso, essa é a única regra após a reforma que incide o fator previdenciário, assim como era na regra antiga.

Portanto, essa regra de transição deve ser considerada com cautela, pois o benefício pode sofrer uma redução muito considerável. O recomendável é que antes de pedir a aposentadoria, seja feito um cálculo e um planejamento previdenciário. Qualquer dúvida, consulte um advogado especialista.

Aposentadoria por pontos

Essa nova regra de transição é muito parecida com a anterior a reforma e segue a mesma lógica, com a diferença que os pontos estão aumentando a cada ano, sendo que em 2023 90 pontos para mulher e 100 para homens paralisa-se em 2034, quando serão exigidos 100 pontos para mulheres e 105 para os homens.

O tempo mínimo exigido é o mesmo, ou seja, 30 (mulher) e 35 (homem). A maior mudança nessa regra para a anterior à reforma, é que agora o cálculo sofreu alterações não muito boas para o trabalhador. 

Isso porque o novo cálculo leva em consideração a média simples de todas as contribuições desde julho de 1994, e aplica-se a esta média o chamado coeficiente. O coeficiente é um percentual que muda conforme o período de contribuição que o segurado possui.

Tem início em 60% e vai aumentando 2% a cada ano que o trabalhador tem além de 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).

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