Conheça as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Veja quais são os requisitos para solicitar e a lista de doenças isentas de carência

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que realmente comprovar a sua incapacidade de retorno às atividades laborais. Esta poderá ser também total e permanente e também precisará ser constatada através de uma perícia do INSS.

Nesta leitura vamos abordar as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez em 2022.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Como falamos no primeiro parágrafo deste texto, a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e uma avaliação pode ser feita a cada dois anos pela perícia médica do INSS.  Quando a perícia médica constatar a incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

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Todo segurado considerado incapaz de exercer suas atividades no trabalho e, com isso, não ter como prover sua subsistência, tem direito a receber a aposentadoria por invalidez.

O que é o auxílio-doença?

Já o auxílio doença deve ser solicitado quando uma enfermidade ou um acidente deixa o segurado incapaz de exercer suas atividades temporariamente. Ou seja, o que vai diferenciar estes dois benefícios é o tempo em que o segurado ficará incapacitado para o trabalho.

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa ficar incapaz para voltar ao ambiente de trabalho por mais de 15 dias consecutivos, estar na qualidade de segurado e estar contribuindo há pelo menos 12 meses.

Quais as doenças que dispensam a carência na aposentadoria por invalidez?

Existe uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento deste benefício, conforme o que está disposto  no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com algumas enfermidades que são consideradas muito graves. Confira a seguir:

  • Tuberculose Ativa (Doença Bacteriana);
  • Nefropatias Graves (Doença que atinge os rins);
  • Hanseníase (Doença crônica, que afeta: A pele, olhos, nariz e nervos periféricos);
  • Alienação Mental (Distúrbios mentais);
  • Esclerose Múltipla (Doença do sistema imunológico);
  • Hepatopatia Grave (Doença do fígado);
  • Neoplasia Maligna (Câncer);
  • Cegueira (Doença dos olhos);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante (Atinge a atividade motora do corpo);
  • Cardiopatia Grave (Perde a incapacidade funcional);
  • Doença de Parkinson (Doença degenerativa);
  • Espondiloartrose Anquilosante (Doença da coluna);
  • Doença de Paget (Degeneração do tecido ósseo);
  • Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por Radiação.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para fazer a solicitação da aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135.

Mas é importante saber que a perícia médica do INSS deve acontecer a cada dois anos para comprovar que o segurado permanece inválido.  Ela só é isenta para maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade.

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