Documentos que comprovam contribuição ao INSS para se aposentar

Além da carteira de trabalho, há outros documentos que podem ajudar. Entenda
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Entender a importância do registro na carteira de trabalho é fundamental, vez que muitos trabalhadores prestam serviços sem o devido registro por não conhecerem os seus direitos e, por conseguinte, acabam sendo prejudicados de certa forma.

O trabalhador brasileiro deve guardar sempre informações de suas contribuições previdenciárias e atividades laborais durante a vida.

Entre esses documentos, (além da CTPS)  estão os  holerites, contrato de trabalho e quaisquer documentos que possam comprovar a situação do contribuinte para fins de solicitação de aposentadoria e outros benefícios.

Mas o que fazer se estas documentações se perderem? Com certeza vai prejudicar a solicitação de benefícios, por isso o cidadão deve saber como recorrer em casos extraordinários como estes.

Os dados das empresas costumam constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de cada trabalhador brasileiro, mas durante o requerimento da aposentadoria, informações adicionais podem ser solicitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

A legislação previdenciária do país prevê a possibilidade de apresentação de novos documentos comprobatórios da vida laboral quando os dados do CNIS não forem suficientes ou estiverem incompletos.

O que comprova a contribuição ao INSS?

Um dos principais comprovantes que podem ter o envio por parte do trabalhador para a comprovação de atividade, segundo o próprio INSS é a carteira de trabalho e Previdência Social. 

Além da física, a maioria dos brasileiros já possui a versão digital, que deve constar os mesmos dados da anterior e pode facilitar em situações em que a versão de papel já não existe.

Outros documentos também pode ter utilização para envio ao INSS, como:

  • Contrato de trabalho e termo de rescisão;
  • Ficha de registro de empregados das empresas;
  • Holerite ou outros recibos de pagamento;
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Comprovante de férias;
  • Declarações feitas no Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Apresentação do ponto de trabalho, seja cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto;

Caso nenhuma documentação da lista esteja disponível, recomenda-se que o trabalhador procure as empresas que trabalhou e solicitar os registros. 

Para quem tem dificuldades em encontrar um empregador, é possível conferir o endereço das empresas no site da Receita Federal, por meio do CNPJ da firma.

Se a empresa não existir mais, o mais certo é recorrer à Junta Comercial e solicitar o contrato social com os dados do administrador judicial da empresa para então tentar localizá-lo para solicitar os documentos.

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