Documentos que comprovam contribuição ao INSS para se aposentar
Além da carteira de trabalho, há outros documentos que podem ajudar. EntendaEntender a importância do registro na carteira de trabalho é fundamental, vez que muitos trabalhadores prestam serviços sem o devido registro por não conhecerem os seus direitos e, por conseguinte, acabam sendo prejudicados de certa forma.
O trabalhador brasileiro deve guardar sempre informações de suas contribuições previdenciárias e atividades laborais durante a vida.
Entre esses documentos, (além da CTPS) estão os holerites, contrato de trabalho e quaisquer documentos que possam comprovar a situação do contribuinte para fins de solicitação de aposentadoria e outros benefícios.
Mas o que fazer se estas documentações se perderem? Com certeza vai prejudicar a solicitação de benefícios, por isso o cidadão deve saber como recorrer em casos extraordinários como estes.
Os dados das empresas costumam constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de cada trabalhador brasileiro, mas durante o requerimento da aposentadoria, informações adicionais podem ser solicitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
A legislação previdenciária do país prevê a possibilidade de apresentação de novos documentos comprobatórios da vida laboral quando os dados do CNIS não forem suficientes ou estiverem incompletos.
O que comprova a contribuição ao INSS?
Um dos principais comprovantes que podem ter o envio por parte do trabalhador para a comprovação de atividade, segundo o próprio INSS é a carteira de trabalho e Previdência Social.
Além da física, a maioria dos brasileiros já possui a versão digital, que deve constar os mesmos dados da anterior e pode facilitar em situações em que a versão de papel já não existe.
Outros documentos também pode ter utilização para envio ao INSS, como:
- Contrato de trabalho e termo de rescisão;
- Ficha de registro de empregados das empresas;
- Holerite ou outros recibos de pagamento;
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Comprovante de férias;
- Declarações feitas no Imposto de Renda Pessoa Física;
- Apresentação do ponto de trabalho, seja cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto;
Caso nenhuma documentação da lista esteja disponível, recomenda-se que o trabalhador procure as empresas que trabalhou e solicitar os registros.
Para quem tem dificuldades em encontrar um empregador, é possível conferir o endereço das empresas no site da Receita Federal, por meio do CNPJ da firma.
Se a empresa não existir mais, o mais certo é recorrer à Junta Comercial e solicitar o contrato social com os dados do administrador judicial da empresa para então tentar localizá-lo para solicitar os documentos.