quinta-feira,
6 de agosto de 2026

Entregador do iFood tem direito ao INSS? Justiça já tem decisão

Entregadores do iFood acidentados poderão solicitar benefícios do INSS mesmo sem vínculo formal, conforme decisão da Justiça.

Entregador do iFood tem direito ao INSS mesmo sem vínculo empregatício, segundo decisão da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).

A Justiça determinou que o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotem medidas para garantir o atendimento previdenciário de entregadores acidentados.

Além de ampliar a proteção aos trabalhadores de aplicativos, a decisão reconhece que a ausência de vínculo formal não pode impedir a análise dos pedidos de benefícios previdenciários.

Por isso, o processo determina que o iFood forneça informações necessárias para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e para a análise dos requerimentos apresentados ao INSS.

Por que a Justiça decidiu que entregador do iFood tem direito ao INSS?

A decisão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a ação, muitos entregadores enfrentavam dificuldades para acessar benefícios previdenciários após sofrerem acidentes durante o trabalho porque a plataforma não emitia a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Diante desse cenário, a Justiça determinou que o iFood forneça informações que permitam documentar os acidentes e viabilizar a análise dos pedidos pelo INSS.

O que o iFood deverá fazer?

Conforme a decisão, o iFood deverá disponibilizar informações relacionadas à atividade do entregador sempre que ocorrer um acidente. Entre os dados estão:

  • início da atividade na plataforma;
  • jornada realizada;
  • remuneração;
  • trajeto percorrido;
  • data, horário e local do acidente;
  • usuários atendidos;
  • informações de contato do entregador.

Além disso, esses registros poderão ser utilizados para emissão da CAT e instrução dos processos administrativos.

Qual será o papel do INSS?

Embora a decisão reconheça que entregador do iFood tem direito ao INSS em determinadas situações, o instituto continuará analisando cada caso individualmente.

Durante o processo administrativo, o INSS verificará:

  • qualidade de segurado;
  • categoria previdenciária;
  • incapacidade para o trabalho;
  • nexo entre o acidente e a atividade desempenhada;
  • demais requisitos previstos na legislação.

Ao mesmo tempo, a Justiça determinou que a ausência de vínculo empregatício ou da CAT emitida pelo iFood não impeça o protocolo e a análise dos pedidos apresentados por outros legitimados.

O que motivou a decisão?

Segundo relatório apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, quase metade dos entregadores entrevistados afirmou ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores.

Além disso, a pesquisa apontou que:

  • 90,2% nunca receberam equipamentos de proteção individual;
  • 93,9% relataram falta de acesso à água potável e locais de descanso;
  • 98,8% disseram não possuir espaço adequado para refeições.

Para a magistrada, esses dados demonstram a elevada exposição dos entregadores a riscos durante a atividade.

O que acontece se a decisão não for cumprida?

Caso as determinações judiciais sejam descumpridas, a decisão prevê multa diária.

Enquanto o iFood e a seguradora MetLife poderão pagar até R$ 300 mil, o limite fixado para o INSS chega a R$ 500 mil.

A medida tem caráter provisório e ainda poderá ser discutida durante o andamento da ação.

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Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.

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