Sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Envio do PPP eletrônico começa em janeiro de 2023

Após adiamento de agosto de 2022 para janeiro de 2023, empresas precisam estar aptas

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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Envio do PPP eletrônico começa em janeiro de 2023

Todo trabalhador que atua com agentes nocivos à saúde, o empregador precisa ter um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento é muito importante na hora de solicitar a aposentadoria especial. Aliás, nesta modalidade de aposentadoria, o tempo para parar de trabalhar é mais curto que as demais.

Todavia, a partir de janeiro de 2023, este documento precisará ser eletrônico. Os empregadores precisam estar aptos, pois é uma decisão estabelecida anteriormente.

O que é o PPP?

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Criado em 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP é um formulário histórico-laboral individual de extrema importância a todo trabalhador, principalmente àquele que trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos, sejam eles de periculosidade ou insalubridade.

Isso porque ele concentra todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a descrição da atividade e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a concentração deste agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Assim, o PPP pode ser denominado como um arquivo que retrata as condições do ambiente de trabalho e revela as condições da saúde do colaborador. É com base nessas informações que o trabalhador poderá provar sua vida funcional, especialmente quando desejar requerer aposentadoria especial.

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Sem o PPP, o trabalhador poderá amargar perdas irreparáveis em seu benefício previdenciário.

Mudança para 2023

A ideia do governo era que o PPP deixasse de ser manual e se tornasse eletrônico em 2021, mas o prazo teve uma extensão. Em agosto último, o Ministério do Trabalho e Previdência decidiu adiar a implantação do PPP em meio eletrônico.

Agora, a mudança passará a valer a partir de janeiro de 2023, conforme determina a Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

O PPP Eletrônico, como o próprio nome indica, será emitido exclusivamente via web, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no eSocial. O documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.

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Vale lembrar que além da mudança do PPP manual para o digital, em junho deste ano foi publicada outra Instrução – [IN nº 33], trazendo mais algumas novidades, entre elas a modificação do modelo para elaboração do PPP; o novo formulário do PPP, e os critérios para administrar e revisar os direitos dos beneficiários do INSS.

Mesmo com o PPP Digital, todas as informações constantes no PPP em meio físico precisam arquivamento. As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio do aplicativo Meu INSS.

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