ESSAS razões cancelam a pensão por morte. Fique atento!!

O INSS pode suspender o pagamento da pensão por morte, confira quais são essas situações
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A Pensão por Morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento. Muitas pessoas pensam que esse benefício é vitalício, mas isso não é verdade. 

Em linhas gerais, a função da pensão por morte é substituir a remuneração ao qual o segurado recebia, por uma pensão que passa a ter pagamento pelo INSS.

No entanto, assim como qualquer outro benefício previdenciário, existem regras que devem seguir. Isso para que a pensão por morte continue sendo paga aos dependentes do segurado falecido.

Nesse sentido, hoje nós abordaremos 6 motivos que podem levar ao cancelamento da pensão por morte, para que os dependentes do segurado falecido possam se precaver de possíveis problemas quanto a continuidade do benefício.

Quem são os dependentes na pensão por morte?

Os dependentes, de acordo com a Lei, dividem-se em três classes:

  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

Para ficar mais claro, a dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

Motivos que cancelam a pensão por morte

A pensão por morte, após ser concedida, não é um benefício que costuma dar um pouco mais de “trabalho”. Como os benefícios por incapacidade que são geralmente revisados de tempos em tempos.

Todavia, existem situações onde o INSS pode cessar a pensão por morte, nos seguintes casos:

  1. Quando existe uma condenação criminal que resultou na morte do segurado;
  2. Caso se descubra fraude no casamento ou união estável para garantir acesso ao benefício;
  3. Em caso de falecimento do pensionista;
  4. Caso ocorra a anulação do casamento após a concessão da pensão por morte;
  5. Quando ocorre há concessão de uma nova pensão por morte;
  6. Pelo próprio encerramento do benefício.

No último item, com relação ao encerramento do benefício, o mesmo pode ocorrer, pois, nem sempre o benefício é vitalício, existem regras que variam conforme o tempo de contribuição ou a idade do dependente na hora do óbito do segurado.

Assim, como também existe o encerramento da pensão por morte para os filhos, que ocorre quando o mesmo completa seus 21 anos de idade, independente do filho estar ou não estudando.

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