Estou aposentado. Posso voltar ao mercado de trabalho?

Entenda o que diz a legislação sobre o assunto

A aposentadoria é um marco importante na vida de todo cidadão. Isso ocorre porque o trabalhador exerceu suas atividades por anos enfrentando todas as adversidades da vida.

No contexto geral podemos definir a aposentadoria como o afastamento remunerado do trabalho. Diferente do que parte da população pensa, não se concede o benefício apenas levando em consideração a idade do trabalho. Sendo considerado também o tempo de contribuição, sua condição de saúde e demais fatores.

Contudo em determinados momentos da vida, pode ser que a aposentadoria não seja a renda suficiente para que possamos sobreviver, com isso, muitas vezes o segurado acaba pensando na possibilidade de voltar a trabalhar, porém, será que o aposentado que volta a exercer atividade perde o benefício? Descubra agora!

Todos os aposentados podem trabalhar?

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A possibilidade de o aposentado continuar com o trabalho formal, sem perder o benefício, não é permitida para todas as modalidades de aposentadoria.

O que deve ser considerado nesse momento são os riscos que alguns segurados têm se continuarem trabalhando, pois existem situações que comprometem a aposentadoria e o  segurado pode até mesmo perder o benefício.

Na aposentadoria por invalidez, por exemplo, é vedado que o aposentado continue trabalhando ou mesmo que volte a trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício. Isso devido ao pressuposto da existência de incapacidade permanente para o trabalhador exercer qualquer atividade laboral. 

A lógica é que se a pessoa se aposentou por incapacidade permanente, estando ela totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho, ela jamais poderá voltar a trabalhar.

Quando recebe a aposentadoria especial

O segurado que recebe a aposentadoria especial não poderá exercer atividade que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física do mesmo. Contudo, existem casos onde é possível seguir exercendo a mesma atividade, desde que não seja mais de forma permanente.

Logo quem se aposenta por motivo de atividade de risco deve diminuir o ritmo de trabalho ao modo de não se expor mais a estes riscos, desde que seja tudo documentado e comprovado.

Isso ocorre porque a aposentadoria especial é para que o trabalhador não se exponha tanto tempo a essas condições insalubres/periculosas, visto que são nocivas a ele. Logo, o segurado deve respeitar essa condição, visando não só a preservação do seu benefício, mas também da sua própria saúde e integridade física.

Quando o trabalhador é servidor público estatutário

No caso do servidor público estatutário a aposentadoria extingue automaticamente o trabalho.

Quais os direitos do aposentado que volta a trabalhar?

Caso o aposentado queira continuar trabalhando, ele terá todos os direitos trabalhistas assegurados. Entre eles estão: carteira assinada, 13º salário, FGTS, férias remuneradas, pagamento de hora extra, acesso aos benefícios propostos aos demais funcionários, etc.

Uma das grandes vantagens é o recebimento do FGTS, que poderá ocorrer de três maneiras, conforme o caso de cada aposentado:

  • ser sacado mensalmente, caso continue na mesma empresa na qual se aposentou, podendo pedir a transferência automática para a conta de sua escolha;
  • receber o valor integral retido na conta do FGTS de todo o período;
  • receber o valor total do FGTS caso mude de empresa.

Outro direito é a manutenção do plano de saúde. O aposentado tem direito ao plano de saúde com a mesma cobertura que tinha quando o contrato que trabalhava estava em vigor. 

É necessário que o aposentado tenha contribuído com parte da mensalidade. Ou seja, não se aplica para aqueles em que a empresa custeava 100% do valor do plano de saúde.

Conclusão

Muito embora o aposentado continue obrigado a fazer contribuições previdenciárias, o STF já negou a tese da desaposentação e da reaposentação por falta de uma lei específica com a essa previsão.

Em quase todas as aposentadorias programadas, com exceção da aposentadoria especial, aposentados podem se manter ativos no mercado de trabalho e complementar a renda.
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