INSS: é possível acumular mais de um benefício?

Entenda as regras para não errar na hora de solicitar

A Previdência Social conta com diversos benefícios aos quais o trabalhador tem direito assim que cumpridos os requisitos previstos na lei. Inclusive, em alguns casos, o segurado pode fazer jus a mais de um benefício previdenciário. Mas é preciso ficar atento, não é possível acumular alguns benefícios simultaneamente.

Isso acontece por conta dos princípios que norteiam o sistema ou decorrentes de incompatibilidade lógica. Além disso, a Reforma da Previdência também impactou a cumulação de benefícios, refletindo diretamente no bolso dos beneficiários.

Uma das grandes dúvidas é saber se é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo.

Para receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo é preciso estar dentro das novas regras. 

Benefícios do INSS que não podem acumular

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Os benefícios que não podem ser acumulados são:

  • Aposentadoria e auxílio-doença;
  • Mais de uma aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário maternidade e auxílio doença ou aposentadoria por invalidez;
  • Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, exceto pensões oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargo cumuláveis, na forma do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
  • Seguro desemprego é outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente, respeitadas todas as exceções aos casos apresentados;
  • Auxílio acidente com outro auxílio-acidente;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

O trabalhador que fez o requerimento dos benefícios do INSS após 13 de novembro de 2019, não vai poder receber duas aposentadorias, como também mais de uma pensão por morte ao mesmo tempo.

Existe exceção

Só permite-se acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes.

Neste caso, será possível receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte, caso um dos benefícios tenha concessão pelo Regime Geral da Previdência e o outro por um regime diferente.

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) vincula os trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), autônomos, MEI (microempreendedor individual, segurados especiais, contribuintes facultativos.

Já o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) destina-se aos servidores públicos efetivos.

Sendo possível acumular os benefícios, isso porque, o pagamento do RGPS é pelo INSS, enquanto o do RPPS é de responsabilidade de municípios, estados e do governo federal.

Quais benefícios que podem acumular?

Os benefícios que podem ser acumulados são:

  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à pensão por morte concedida por outro regime;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada às pensões decorrentes de atividades militares;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada aos benefícios da inatividade do exercício militar;
  • Pensões decorrentes das atividades militares associadas à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio.
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