INSS muda regra e impacta aposentadoria

Com essa nova medida haverá um avanço para aqueles trabalhadores que entraram no mercado de trabalho muito cedo

O INSS passou a ter mudanças de grande impacto nas regras da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários. As novas diretrizes tem como objetivo de dar viabilidade financeira a longo prazo para aqueles que querem se aposentar em breve.

Nas novas regras, destaca-se a modificação da aposentadoria por tempo de contribuição. As mulheres poderão solicitar aposentadoria com pelo menos 30 anos e os homens com 35 anos, sem precisar atingir uma idade mínima.

Com essa medida haverá um avanço para aqueles que entraram no mercado de trabalho muito cedo.

Confira as novas regras da aposentadoria

A nova fórmula 86/96 vem substituiu o Fator Previdenciário, que ficou conhecido por reduzir o valor do benefício das aposentadorias em seu tempo de implantação. Esse novo modelo permite que a aposentadoria seja determinada pela soma da idade do beneficiário juntamente com o tempo de contribuição.

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As mulheres precisam atingir 86 pontos e os homens 96 pontos para garantirem seu direito à aposentadoria.

Com essa alteração, o sistema previdenciário tem como objetivo garantir uma proteção e segurança aos futuros beneficiários. Deixando mais viável os cálculos.

Confira como solicitar a aposentadoria

Para fazer a solicitação de aposentadoria, o trabalhador precisa iniciar o processo reunindo documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, dentre outros documentos específicos de acordo com a opção da aposentadoria que será solicitada.

Em posse dessa documentação, o solicitante precisa entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo Meu INSS para dar entrada na solicitação.

Vale ressaltar que o Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pela gestão e administração da Previdência Social em todo o território nacional.

O INSS tem como principal função garantir o pagamento de benefícios previdenciários para aqueles que realizaram contribuição anterior e são aptos a receberem: aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

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